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4 Dicas para evitar ações trabalhista.

Os empresários responsáveis pelo recursos humanos , departamento pessoal tem saber diferença entre o Laudo de insalubridade NR 15 e LTCAT Laudo Técnico das Condições de Trabalho.

Porque são laudos com objetivos diferentes o  Laudo de insalubridade NR 15 tem missão de caracterizar o agente insalubre o exercício do trabalho em condições insalubres.

E caracterizar o adicional de insalubridade em ;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo  do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus de acordo Art 192 CLT.

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus Art 192 CLT.

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus Art 192 CLT.

LTCAT  Laudo Técnico das Condições de Trabalho, trata-se de um documento que o INSS exige para comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízo à sua saúde ou à sua integridade física.

1° Dica

ficha de EPI é responsável pelo registro da entrega dos EPIs essenciais para o trabalhador exercer as tarefas profissionais. Documentar o fornecimento dos equipamentos de segurança é importantíssimo para ambos, tanto para o empregado quanto para o empregador.

A ficha de EPI serve para registrar a entrega e devolução do EPI fundamental para registrar a utilização do trabalhador esse documento resguarda o lado do empregador que comprova que fornece EPI  de maneira constante que nunca venha a faltar EPI.

2° Dica

Elaborar um PPRA Programa de prevenção de riscos ambientais para realizar os levantamentos dos agentes ambientais é bom realizar medições para certificar que os agentes não está acima do limite de tolerância , se estiver os agentes ambientais acima do limite de tolerância o empregador deve contratar uma consultoria para realizar o laudo de insalubridade.

3° Dica

Elaborar um PCMSO Programa de controle medico e saúde ocupacional que fale a mesma língua do PPRA pois o PPRA tem missão de identificar os agentes ambientais.

 Dentro do PCMSO tem os exames médicos que precisa ser realizado pelos trabalhadores serve para prevenir doenças ou agravamento da mesma.

para certificar que os agentes ambientais não está causando doença ocupacional mau para trabalhador

4° Dica

Elaborar ordem de serviço de acordo com que versa NR 1 no item 1.4  segue abaixo o que NR 1 pede para empregador fazer.

 1.4 Direitos e deveres

  1. a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  2. b) informar aos trabalhadores:
  3. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
  4. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

  1. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  2. c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
  3. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  4. e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
  5. f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
  6. g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
  7. eliminação dos fatores de risco;
  8. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

 III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;

IV .adoção de medidas de proteção individual.

“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.

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