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Entenda NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83). A NR 1 disposições gerais é fundamental importância para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. A NR 1 é uma norma que trás a base para as ações de segurança na empresa e trás também a Ordem de Serviço que ainda é ignorada por muitas empresas as muitas empresas está criando um passivo trabalhista gigantesco por conta de ignorar as ordens de serviço. O que são ordens de serviço é um documento onde contempla todos os riscos e atribuições do colaborador assim deixando a empresa resguardada em caso de ações trabalhista uma vez colaborador assinando e tendo pleno conhecimento das suas atribuições fica difícil o mesmo alegar desvio de função. Outra parte importante mais ignorada por 90% dos técnicos de segurança é realizar um treinamento sobre as ordens de serviço alertando sobre sua atribuições e riscos das atividades poderia ser feito juntamente no treinamento de integração a parte de atribuições poderia ser feito por um profissional de RH ou liderança direta  a parte de risco no ambiente de trabalho os técnicos poderia abordar realizando um treinamento de integração focado realmente para questões do dia – dia do colaborador ficando uma integração mais realista e mais produtiva. As ordens de serviço precisa ser verdade do colaborador realmente desempenha dentro da empresa pois o intuito da segurança do trabalho é prevenção e não a correção para conseguir prevenir precisamos ser realistas para posteriormente realizar medidas preventivas para melhorar o ambiente de trabalho. Para que a Ordem de Serviço seja considerada de fato aplicada precisamos fazer o que nos mostra a NR 1, item 1.7. Trecho da Norma que deixa claro os deveres e as obrigações. 1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados. c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88). e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore. Acompanhe pelas redes sociais: WhatsApp: (11) 94010-7633 Facebook: https://pt-br.facebook.com/pages/category/Occupational-Safety-and-Health-Service/DPS-Consultoria-e-Assessoria-em-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho-963332557017160/ Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br

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