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ASO em Mogi das Cruzes: Faça o Atestado de Saúde Ocupacional com Agilidade

Introdução

Em um cenário onde a segurança e a saúde do trabalhador são cada vez mais valorizadas — tanto pela legislação quanto pela sociedade — o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é uma das ferramentas fundamentais para garantir conformidade e proteção. Especialmente em polos industriais e comerciais como Mogi das Cruzes, o ASO é mais do que um simples documento: é um instrumento de segurança jurídica, prevenção de doenças ocupacionais e valorização do trabalhador.

Se você é empregador, RH ou responsável técnico em uma empresa da região, entender a importância do ASO e como garantir sua correta emissão é essencial. Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o ASO e por que ele é obrigatório;
  • Quando deve ser feito;
  • Quais exames estão envolvidos;
  • As responsabilidades do empregador;
  • Como obter o ASO em Mogi das Cruzes com segurança e agilidade;
  • E como a DPS Consultoria pode ajudar sua empresa a se manter regularizada.

O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

O ASO é o documento que comprova a aptidão ou inaptidão de um trabalhador para exercer determinada função dentro de uma empresa, com base em uma avaliação médica e, quando necessário, exames complementares.

A obrigatoriedade do ASO está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Toda empresa que admite trabalhadores como empregados formais, mesmo MEI com funcionários, precisa realizar o ASO em diferentes momentos da jornada do colaborador.


Tipos de ASO e quando devem ser emitidos

O ASO deve ser emitido em diversas situações durante o vínculo empregatício:

1. Admissional

Deve ser realizado antes do colaborador iniciar suas atividades. Tem a função de atestar que ele está apto para o cargo que ocupará.

2. Periódico

Realizado em intervalos regulares conforme o grau de risco da atividade exercida:

  • Risco 1 e 2: a cada 2 anos;
  • Risco 3 e 4: anualmente;
  • Maiores de 45 anos: anualmente, mesmo em atividades de risco 1 ou 2.

3. Mudança de função

Sempre que houver mudança de função com alteração no risco ocupacional, é necessário um novo ASO.

4. Retorno ao trabalho

Após afastamento por mais de 30 dias por motivo de saúde (doença ou acidente), é necessário um exame de retorno.

5. Demissional

Deve ser feito até a data da homologação da rescisão. O ideal é que seja até 10 dias antes da saída do colaborador.


Quais exames estão envolvidos no ASO?

O conteúdo do ASO depende da atividade exercida e dos riscos ambientais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no PCMSO.

Alguns exames comuns:

  • Exame clínico ocupacional (obrigatório em todos os ASOs);
  • Audiometria (em casos de exposição a ruído);
  • Espirometria (em atividades com exposição a poeiras e vapores);
  • Raio-X, hemogramas, eletrocardiograma (dependendo do cargo e riscos);
  • Exames toxicológicos (em atividades com veículos de grande porte, exigidos pela Lei 13.103/2015).

É importante lembrar que os exames devem ser custeados pela empresa, jamais pelo trabalhador.


O que deve conter no ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter informações obrigatórias:

  • Identificação do empregado (nome completo, CPF, função, setor);
  • Nome do médico responsável e seu número de registro no CRM;
  • Tipo de exame (admissional, periódico, retorno, mudança ou demissional);
  • Avaliação clínica e resultados dos exames complementares (se realizados);
  • Conclusão: apto ou inapto para a função;
  • Assinatura e carimbo do médico do trabalho.

A empresa deve manter uma cópia do ASO no prontuário médico do trabalhador e entregar outra via ao colaborador.


O ASO é obrigatório para todas as empresas?

Sim, toda empresa que contrata com carteira assinada deve cumprir a NR-7, independentemente do porte. Em Mogi das Cruzes, onde há uma grande variedade de negócios — desde indústrias metalúrgicas até salões de beleza —, o cumprimento da legislação é essencial para evitar multas, ações trabalhistas e interdições.

Empresas de baixo risco (grau 1 e 2) podem contar com modelos simplificados do PCMSO, desde que estejam dentro dos critérios da Portaria 6.730/2020, mas o ASO continua sendo obrigatório.


Penalidades para empresas que não realizam o ASO

A ausência do ASO ou a não realização dos exames pode gerar muitas consequências negativas, incluindo:

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho (R$ 402,53 até R$ 4.025,33 por colaborador);
  • Ações trabalhistas por doenças ocupacionais não detectadas;
  • Perda de benefícios fiscais e impossibilidade de obtenção de certificações;
  • Interdição de atividades por risco à saúde dos trabalhadores.

Em Mogi das Cruzes, a atuação do Ministério do Trabalho e da Previdência tem sido constante em setores como construção civil, transporte, metalurgia, comércio e escolas particulares.


A importância do ASO para a saúde ocupacional

Muito além da obrigatoriedade legal, o ASO contribui de forma essencial para:

  • Prevenção de doenças ocupacionais;
  • Redução de afastamentos e acidentes de trabalho;
  • Mapeamento de riscos e controle de medidas preventivas;
  • Gestão da saúde dos colaboradores, aumentando a produtividade;
  • Redução de passivos trabalhistas com comprovação médica da aptidão do trabalhador.

Empresas que valorizam o ASO e o PCMSO conseguem construir uma cultura organizacional mais saudável e com menor rotatividade de pessoal.


O ASO em Mogi das Cruzes: onde fazer?

A cidade de Mogi das Cruzes é um importante polo econômico do Alto Tietê, com milhares de empresas em operação nos setores:

  • Industrial (metalúrgico, têxtil, alimentício);
  • Comercial e varejista (lojas, supermercados, franquias);
  • Serviços (clínicas, escolas, transportadoras);
  • Construção civil e obras públicas.

Com isso, a demanda por exames ocupacionais e ASOs é constante, exigindo parcerias com empresas especializadas que garantam rapidez, qualidade e conformidade legal.

É aqui que entra a DPS Consultoria, referência em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional em Mogi das Cruzes.


Como a DPS Consultoria pode te ajudar

Com mais de 21 anos de atuação, a DPS Consultoria oferece soluções completas em:

  • Emissão de ASO e PCMSO;
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Elaboração de laudos (PGR, LTCAT, PPP, entre outros);
  • Gestão documental e atendimento a fiscalizações;
  • Atendimento in company e por agendamento na clínica parceira;
  • Plataforma digital para controle de vencimentos e emissão de relatórios.

Por que escolher a DPS Consultoria?

  • Atendimento ágil e humanizado;
  • Equipe técnica altamente qualificada;
  • Parceria com clínicas ocupacionais em Mogi das Cruzes;
  • Experiência com indústrias, escolas, obras e comércios da região;
  • Preço justo com foco na redução de riscos trabalhistas.

Dúvidas frequentes sobre o ASO

1. O ASO precisa de assinatura digital?

Sim, conforme a Resolução CFM nº 2.299/2021, o ASO pode ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.

2. O trabalhador pode recusar o exame?

Não. O exame ocupacional é obrigatório e deve ser realizado dentro das diretrizes da NR-7.

3. O ASO substitui o laudo de insalubridade?

Não. O ASO é apenas um comprovante de aptidão, enquanto o laudo de insalubridade faz parte do LTCAT e do PPP.

4. Quem guarda o ASO?

A empresa é obrigada a manter uma cópia por pelo menos 20 anos, conforme determina a legislação.


Conclusão: ASO não é só papel, é segurança para todos

Em um mundo onde a segurança jurídica e a saúde do trabalhador são cada vez mais observadas, não cumprir a legislação trabalhista e ocupacional não é uma opção.

Investir no ASO e na estrutura correta de saúde ocupacional é uma forma de valorizar seu colaborador, proteger sua empresa e garantir que todos trabalhem com dignidade e segurança.

Se sua empresa está em Mogi das Cruzes ou região, entre em contato com a DPS Consultoria e conheça nossas soluções personalizadas para emissão de ASO, PCMSO, PGR e muito mais.


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📧 E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br
🌐 Site: www.consultoriadps.com.br

Atendemos Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Arujá e Alto Tietê. Regularize sua empresa com quem entende de segurança e saúde ocupacional!


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