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Criação do eSocial parte de Segurança e Saúde no Trabalho.

Foi criado para eliminar as fraudes no que se refere a questões trabalhistas , fiscal , segurança do trabalho pois não o empreendedor não poderá registrar o colaborador com data retroativa ou simplesmente não registrar o colaborador ex: contratou um colaborador o mesmo se acidentou no hospital emitiu atestado para elaboração da CAT  como vai colocar no eSocial os dados da contratação sendo que tem exame admissional , fazer o registro tudo no mesmo dia essa situação e passível de multa  e pode dar cadeia pois está tentando fraudar o INSS a partir de agora essas pequenas fraudes não vai ocorrer.

Quem está na área prevencionista está otimista pois com as obrigações sendo cumprida a tendência é as empresas de Consultoria em Segurança e Saúde  aumentar há demanda de serviços será acho que mercado vai se adaptar da pior maneira possível pois tenho impressão que as empresas não vão contratar em regime de  CLT somente quando for  obrigadas  a contratar no regime de CLT

Conheça o eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social 

É necessário entender a classificação adotada pelo Comitê Gestor do eSocial para organizar os prazos de cumprimento das obrigações.

O Comitê Gestor separou os empregadores em 4 grupos:

  • 1º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
  • 2º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00;
  • 3º Grupo: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • 4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais.

Agora, sabendo em qual grupo o empregador pertence, é possível saber quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial, que conforme o cronograma oficial, devem obedecer aos seguintes prazos:

  • 1º Grupo: Julho/2019;
  • 2º Grupo: Janeiro/2020;
  • 3º Grupo: Julho/2020;
  • 4º Grupo: Janeiro/2021;

Ambiente de testes para eventos de SST

Embora, inicialmente, a implementação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial esteja prevista para julho de 2019, será possível conhecê-los e previamente testá-los a partir de 18 de março de 2019, através do ambiente de testes disponibilizado pelo governo federal.

Dentre os eventos de SST, podemos destacar:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.

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