Introdução
Em um cenário onde a segurança e a saúde do trabalhador são cada vez mais valorizadas — tanto pela legislação quanto pela sociedade — o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é uma das ferramentas fundamentais para garantir conformidade e proteção. Especialmente em polos industriais e comerciais como Mogi das Cruzes, o ASO é mais do que um simples documento: é um instrumento de segurança jurídica, prevenção de doenças ocupacionais e valorização do trabalhador.
Se você é empregador, RH ou responsável técnico em uma empresa da região, entender a importância do ASO e como garantir sua correta emissão é essencial. Neste artigo, você vai entender:
- O que é o ASO e por que ele é obrigatório;
- Quando deve ser feito;
- Quais exames estão envolvidos;
- As responsabilidades do empregador;
- Como obter o ASO em Mogi das Cruzes com segurança e agilidade;
- E como a DPS Consultoria pode ajudar sua empresa a se manter regularizada.
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O ASO é o documento que comprova a aptidão ou inaptidão de um trabalhador para exercer determinada função dentro de uma empresa, com base em uma avaliação médica e, quando necessário, exames complementares.
A obrigatoriedade do ASO está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Toda empresa que admite trabalhadores como empregados formais, mesmo MEI com funcionários, precisa realizar o ASO em diferentes momentos da jornada do colaborador.
Tipos de ASO e quando devem ser emitidos
O ASO deve ser emitido em diversas situações durante o vínculo empregatício:
1. Admissional
Deve ser realizado antes do colaborador iniciar suas atividades. Tem a função de atestar que ele está apto para o cargo que ocupará.
2. Periódico
Realizado em intervalos regulares conforme o grau de risco da atividade exercida:
- Risco 1 e 2: a cada 2 anos;
- Risco 3 e 4: anualmente;
- Maiores de 45 anos: anualmente, mesmo em atividades de risco 1 ou 2.
3. Mudança de função
Sempre que houver mudança de função com alteração no risco ocupacional, é necessário um novo ASO.
4. Retorno ao trabalho
Após afastamento por mais de 30 dias por motivo de saúde (doença ou acidente), é necessário um exame de retorno.
5. Demissional
Deve ser feito até a data da homologação da rescisão. O ideal é que seja até 10 dias antes da saída do colaborador.
Quais exames estão envolvidos no ASO?
O conteúdo do ASO depende da atividade exercida e dos riscos ambientais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no PCMSO.
Alguns exames comuns:
- Exame clínico ocupacional (obrigatório em todos os ASOs);
- Audiometria (em casos de exposição a ruído);
- Espirometria (em atividades com exposição a poeiras e vapores);
- Raio-X, hemogramas, eletrocardiograma (dependendo do cargo e riscos);
- Exames toxicológicos (em atividades com veículos de grande porte, exigidos pela Lei 13.103/2015).
É importante lembrar que os exames devem ser custeados pela empresa, jamais pelo trabalhador.
O que deve conter no ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter informações obrigatórias:
- Identificação do empregado (nome completo, CPF, função, setor);
- Nome do médico responsável e seu número de registro no CRM;
- Tipo de exame (admissional, periódico, retorno, mudança ou demissional);
- Avaliação clínica e resultados dos exames complementares (se realizados);
- Conclusão: apto ou inapto para a função;
- Assinatura e carimbo do médico do trabalho.
A empresa deve manter uma cópia do ASO no prontuário médico do trabalhador e entregar outra via ao colaborador.
O ASO é obrigatório para todas as empresas?
Sim, toda empresa que contrata com carteira assinada deve cumprir a NR-7, independentemente do porte. Em Mogi das Cruzes, onde há uma grande variedade de negócios — desde indústrias metalúrgicas até salões de beleza —, o cumprimento da legislação é essencial para evitar multas, ações trabalhistas e interdições.
Empresas de baixo risco (grau 1 e 2) podem contar com modelos simplificados do PCMSO, desde que estejam dentro dos critérios da Portaria 6.730/2020, mas o ASO continua sendo obrigatório.
Penalidades para empresas que não realizam o ASO
A ausência do ASO ou a não realização dos exames pode gerar muitas consequências negativas, incluindo:
- Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho (R$ 402,53 até R$ 4.025,33 por colaborador);
- Ações trabalhistas por doenças ocupacionais não detectadas;
- Perda de benefícios fiscais e impossibilidade de obtenção de certificações;
- Interdição de atividades por risco à saúde dos trabalhadores.
Em Mogi das Cruzes, a atuação do Ministério do Trabalho e da Previdência tem sido constante em setores como construção civil, transporte, metalurgia, comércio e escolas particulares.
A importância do ASO para a saúde ocupacional
Muito além da obrigatoriedade legal, o ASO contribui de forma essencial para:
- Prevenção de doenças ocupacionais;
- Redução de afastamentos e acidentes de trabalho;
- Mapeamento de riscos e controle de medidas preventivas;
- Gestão da saúde dos colaboradores, aumentando a produtividade;
- Redução de passivos trabalhistas com comprovação médica da aptidão do trabalhador.
Empresas que valorizam o ASO e o PCMSO conseguem construir uma cultura organizacional mais saudável e com menor rotatividade de pessoal.
O ASO em Mogi das Cruzes: onde fazer?
A cidade de Mogi das Cruzes é um importante polo econômico do Alto Tietê, com milhares de empresas em operação nos setores:
- Industrial (metalúrgico, têxtil, alimentício);
- Comercial e varejista (lojas, supermercados, franquias);
- Serviços (clínicas, escolas, transportadoras);
- Construção civil e obras públicas.
Com isso, a demanda por exames ocupacionais e ASOs é constante, exigindo parcerias com empresas especializadas que garantam rapidez, qualidade e conformidade legal.
É aqui que entra a DPS Consultoria, referência em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional em Mogi das Cruzes.
Como a DPS Consultoria pode te ajudar
Com mais de 21 anos de atuação, a DPS Consultoria oferece soluções completas em:
- Emissão de ASO e PCMSO;
- Exames admissionais, periódicos e demissionais;
- Elaboração de laudos (PGR, LTCAT, PPP, entre outros);
- Gestão documental e atendimento a fiscalizações;
- Atendimento in company e por agendamento na clínica parceira;
- Plataforma digital para controle de vencimentos e emissão de relatórios.
Por que escolher a DPS Consultoria?
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- Parceria com clínicas ocupacionais em Mogi das Cruzes;
- Experiência com indústrias, escolas, obras e comércios da região;
- Preço justo com foco na redução de riscos trabalhistas.
Dúvidas frequentes sobre o ASO
1. O ASO precisa de assinatura digital?
Sim, conforme a Resolução CFM nº 2.299/2021, o ASO pode ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
2. O trabalhador pode recusar o exame?
Não. O exame ocupacional é obrigatório e deve ser realizado dentro das diretrizes da NR-7.
3. O ASO substitui o laudo de insalubridade?
Não. O ASO é apenas um comprovante de aptidão, enquanto o laudo de insalubridade faz parte do LTCAT e do PPP.
4. Quem guarda o ASO?
A empresa é obrigada a manter uma cópia por pelo menos 20 anos, conforme determina a legislação.
Conclusão: ASO não é só papel, é segurança para todos
Em um mundo onde a segurança jurídica e a saúde do trabalhador são cada vez mais observadas, não cumprir a legislação trabalhista e ocupacional não é uma opção.
Investir no ASO e na estrutura correta de saúde ocupacional é uma forma de valorizar seu colaborador, proteger sua empresa e garantir que todos trabalhem com dignidade e segurança.
Se sua empresa está em Mogi das Cruzes ou região, entre em contato com a DPS Consultoria e conheça nossas soluções personalizadas para emissão de ASO, PCMSO, PGR e muito mais.
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