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Renunciar o mandato da CIPA

Muitos motivos faz que um trabalhador abra mão de seu mandato na CIPA Comissão interna de prevenção de acidentes. Muitas das vezes o trabalhador muda de cidade , emprego ou simplesmente não  quer participar da CIPA Comissão interna de prevenção de acidentes , mudou de ideia. O trabalhador tem livre arbitro para escolher se quer continuar na CIPA se chegando lá ele percebe que não tem aptidão para compor CIPA o trabalhador tem todo direito de renunciar o mandato. Quando um trabalhador renuncia o mandato ele automaticamente  está abrindo mão da estabilidade o mandato de CIPA tem duração de um ano sendo que  durante o mandato e um ano após termino do mandato o trabalhador goza de estabilidade. Muitas pessoas acham que a CIPA é para deixar o burro da sombra pessoas assim está completamente enganado pois tem que participar das reuniões da CIPA se faltar a mais de quatro reuniões o trabalhador é desligado automaticamente.

Aprenda os quatro passos para renunciar o mandato da CIPA

Carta de Renuncia de Mandato da CIPA A forma mais utilizada para realizar a renúncia do mandato da CIPA e carta de renúncia ele deve ser elaborada pelo solicitante de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato seja acompanhado pelo sindicato. A sequencia de situações : 1 – O funcionário deseja pedir o desligamento da CIPA; 2 – A empresa deve orientar para que o mesmo faça a carta de desligamento em 4 vias. 3 – Sobre as vias: as 4 vias deverão ser levada pelo empregado ao sindicato da categoria: é importante que o sindicato não acompanhe o empregado ao sindicato, afinal, a renúncia a CIPA deve ser uma atitude do empregado, porque senão poderia se configurar algum tipo de coação. A Carta de Renúncia deve ser  assinada em 4 (quatro) vias – CIPA/EMPRESA/SINDICATO/SRTE  – O Sindicato deve HOMOLOGAR e carimbar todas as vias do pedido de renúncia; trazendo-a para a empresa carimbada ou assinada por eles (no mínimo); – 1 via deverá ser anexada na reunião ordinária da CIPA do mês seguinte; – 1 ficará com o funcionário; – 1 via deverá ser enviada ao MTE SRTE (antiga DRT);  – 1 via ficará com a empresa.

4 – A empresa deve acatar o pedido do funcionário, no caso, a empresa ficará com uma cópia da carta e liberará o membro da CIPA da garantia de emprego.

Baixe modelo de carta de Renúncia da CIPA

A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore. Acompanhe pelas redes sociais: WhatsApp: (11) 94010-7633 Facebook: https://www.facebook.com/consultoriadps/ Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br

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