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CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

Com objetivo de orientar segue alguns esclarecimento sobre CAT Comunicação de Acidente de Trabalho.

O que é CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A sigla CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) significa Comunicação de Acidente do Trabalho.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.

Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.

Inicial:

É usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ( já que por força da Lei 8213/91 artigo 21 letra “d” foi equiparado ao acidente de trabalho) ou acidente com óbito imediato.

Reabertura:

É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.

O que muda nesse caso é:

Afastamento.

Último dia de trabalho.

Atestado médico.

Data de emissão: Essa passa a ter ligação com a data de reabertura.

IMPORTANTE

Não pode ser considerado para fins de reabertura da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) situações de assistência médica simples ou que gerem afastamento inferior a 15 dias consecutivos.

Óbito:

É preenchida em caso de falecimento desde que, o falecimento tenha ligação com acidente de trabalho ou doença que tenha ligação com o trabalho ou atividade exercida.

Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) inicial.

Quando deve ser emitida?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente.

Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.

CAT deve ser emitida em quantas vias?

4 vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de  gosto de 2010 no artigo 357, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida em 4 vias, sendo:

1° INSS;

 2° Segurado ou dependente;

 3° Sindicato dos Trabalhadores;

 4° Empresa.

OBSERVAÇÃO

De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).

Quem entregará as vias da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.

O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.

Por quanto tempo devo guardar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.

Se emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) com dados errados como posso corrigir?

Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.

Cada R $ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza R $ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho ”José Pastore.

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