A Cipa é comissão interna de prevenção de acidentes que foi publicada em Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
E foi alterada diversas vezes em D.O.U. Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95
Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011
Tudo indica que o governo vai realizar uma revisão na norma com intuito deixa-la moderna de acordo com a realidade do mercado de trabalho.
Como no item 5.8 da NR 5 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Porem a empresa pode dispensar o trabalhador a empresa precisa pagar o período de estabilidade que o funcionário tem direito de acordo com 5.8 da NR 5.
Qual é caso que a Cipa é dissolvida de acordo com o item 5.15 da NR 5 diz que a cipa pode ser dissolvida em caso que empresa encerre suas atividades raciocínio obvio que somente foi efetivado em pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 se não existir empresa não existe cipa.
Porem se o setor for existo está situação não exclui a estabilidade muito menos dissolvição da cipa no item 5.15 fica muito claro essa situação .
“5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento”
Então é vedado a empresa a demissão de empregado detentor de estabilidade provisória por estar membro da CIPA ainda que o setor seja extinto ou excluído
“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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