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Advertência no Trabalho

 

Advertência por escrito não deve ser utilizada como ato de punição e sim de conscientização de que  existe regras dentro do local de trabalho os trabalhadores não pode quebrar regras ou  fazer atos de indisciplina a legislação tem dois lados dos deveres e obrigações que geralmente as pessoas se esquece.

Nos prevencionistas devemos acreditar que trabalhador vai evoluir através dos treinamentos e se conscientizar que segurança do trabalho e um fator importante para um bom profissional.

 Sabemos que a chave para buscar o acidente zero é o treinamento em segurança trabalho para  abrir os olhos e mente do trabalhador fazer o trabalhador  perceber os risco existente dentro do local de trabalho quem acha que treinamento de segurança do trabalho é caro e porque nunca fez a conta de quanto custa um trabalhador despreparado sem treinamento.

Em resumo advertência não é punição e sim conscientização que dentro de uma empresa existe direitos e deveres regras para ser cumprida lembrando quem dá advertência é RH Recursos humanos solicitado pelo líder do trabalhador o técnico de segurança pode sugerir nunca emitir ou solicitar tal ato.

O que é advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma maneira de alertar um funcionário que não respeita determinadas regras da empresa. É uma forma de sinalizar para o colaborador que seu comportamento não está como o esperado e que, caso tal situação volte a acontecer, a punição poderá ser mais pesada, chegando até mesmo à demissão por justa causa.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação. O tipo de advertência pode variar de acordo com a posição da empresa em relação à determinada situação.

Como deve ser feita a aplicação de uma advertência?

Embora seja regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, essa prática não deve ser procedida livremente. Assim, é preciso que ela seja aplicada corretamente a fim de evitar problemas posteriores. A advertência no trabalho deve ser vista, pela organização, mais como uma forma de educar do que de punir. O objetivo é mostrar para o funcionário qual o comportamento esperado.

Quando aplicada corretamente, a medida cumpre seu papel sem gerar atritos entre os gestores e os funcionários. Portanto, é importante que os líderes da empresa saibam como agir quando um colaborador quebrar as regras ao ponto de precisar ser advertido, uma vez que é direito da organização punir quem causa desordem no ambiente no trabalho.

Advertência verbal

Esse tipo de advertência deve ser a primeira ação tomada pelo empregador para alertar o funcionário sobre alguma irregularidade cometida. A advertência verbal deve ser feita longe da presença de terceiros, como colegas de trabalho ou clientes, a fim de evitar problemas futuros, como processos judiciais ou indenizações por danos morais. Além disso, o colaborador jamais pode se sentir humilhado.

Ademais, o empregado tem o direito de receber todos os detalhes do erro cometido. Ou seja, este momento deve ser aproveitado para orientar corretamente o funcionário advertido, a fim de impedir que situações semelhantes voltem a acontecer. É fundamental que ele reconheça as ações praticadas inadequadamente, bem como quais são as próximas consequências, caso o fato ocorra novamente.

Advertência por escrito

Após aplicar uma advertência verbal, o empregado infrator que cometer o ato reprovável seguidamente deverá ser advertido por escrito, em um documento próprio emitido em duas vias. As informações contidas na advertência são fundamentais para garantir a sua legalidade. O setor responsável deve detalhar a falta cometida com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.

A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar. Ademais, a advertência por escrito deve ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo, exceto em situações que precisem ser apuradas.

Suspensão

Caso o funcionário já tenha recebido advertência verbal e escrita e volte a cometer o mesmo erro, a empresa pode impor uma suspensão e descontar os dias de trabalho da próxima folha de pagamento. Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

Demissão por justa causa

Essa é a atitude mais extrema a que pode chegar uma advertência no trabalho. A demissão por justa causa deve acontecer somente quando a organização entender que, de fato, as atitudes do funcionário não estão melhorando. Além disso, o comportamento do colaborador pode estar afetando a produtividade de seus colegas e os resultados da empresa.

A CLT prevê demissão por justa causa diante da reincidência dos seguintes acontecimentos:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

A advertência no trabalho deve ser usada para assegurar as boas práticas e o bom ambiente da organização. Cabe aos gestores interpretar individualmente cada situação. Se um bom funcionário começa a apresentar comportamento indevido, por exemplo, este pode ser o caso de a empresa procurar entender se ele está passando por alguma dificuldade particular ou está desmotivado com seu trabalho.

Portanto, antes que qualquer atitude drástica seja tomada, o empregador pode contar com a ajuda de profissionais especializados nessa situação. Afinal, todos são passíveis de erros e de alterações no comportamento por diversos problemas. A advertência no trabalho deve ser tomada como uma medida séria, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.

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