A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente.
Nos prevencionista ganhamos uma ferramenta excelente para prevenir acidentes de trabalho vamos utilizar a recusa de tarefa para trazer um ambiente mais seguro dentro do local de trabalho.
Todos os líderes da empresa incluindo o SESMT devem se esforçar para criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa de tarefa.
Esse é o tipo de procedimento precisa ser bem conversado entre ambas as partes empregado e empregador.
As normas são claras quando delegam ao empregador o dever de garantir o direito de recusa ao funcionário.
Vale lembrar que não cumprir o direito de recusa implica ao empregador o risco de ser submetido as penalidades previstas em lei.
O SESMT precisa dialogar com os demais setores dentro da empresa para que essa ferramenta seja uma ajuda e não um problema pois problema é acidente de trabalho não evitar acidentes.
Mais estamos caminhado para uma legislação moderna para privilegiar a parte dos empregados e empregadores porque precisamos a balança da justiça não pode pender para nenhum dos lados se não alguém estará levando vantajem e outra parte estará sendo prejudicada.
Não se trata de privilegio e sim de um direito se houver um risco grave e iminete o trabalhador deve se recusar a estar submetido a tal risco.
O empregador deve neutralizar ou eliminar tal risco pois essa situação prejudica ambas as partes por isso devemos tratar as relações trabalhistas com equilíbrio , utilizado as normas regulamentadoras que é um grande pilar para se fazer prevenção de acidentes do trabalho.
Baixe agora o modelo de recusa de Tarefa !!!!!!!
Cada R $ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza R $ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho ”José Pastore.
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