O adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador que trabalha exposto a ambiente insalubre dentro da legislação existe os graus minimo 10% sobre o salario minimo , médio 20% sobre o salario minimo ,máximo 40 % sobre o salario minimo.
A insalubridade incide em cima do salario minimo não salario nominal ! o que incide sobre salario nominal é periculosidade que é outra norma NR 16 para os prevencionista nunca pode se confundir.
Como conseguimos comprovara a existência da insalubridade? através de uma laudo com medições dos riscos químicos , físicos , biológicos.
O laudo deve ser feito por um engenheiro de segurança os equipamentos utilizados no laudo deve ser calibrado.
O laudo tem data de vencimento? não o laudo perde seu valor a parir do momento que há mudança no layout da empresa ou mudança de maquinário ou processo produtivo fora essas situações não é obrigatório há renovação do laudo de insalubridade.
O laudo de insalubridade não tem nada ver com LTCAT , insalubridade é NR15 ministério da economia serve para comprovar insalubridade , LTCAT é INSS dos órgãos diferentes serve para comprovar aposentadoria especial.
As empresas tem que ter os dois laudos o LTCAT e Laudo de insalubridade NR15 se não abre espaço para possíveis multas.
O adicional de insalubridade é estabelecido pela NR 15 Item de uma olhada no item da NR15.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a)com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b)com a utilização de equipamento de proteção individual.
A partir do momento que empresa conseguiu neutralizar ou eliminar ação do agente agressivo a empresa fica desobrigada a pagar o adicional de insalubridade.
Se o trabalhador requerer junto ao INSS a aposentadoria especial apresentando como prova seus holerites, onde estão discriminadas as parcelas referentes ao adicional de insalubridade,o seu pedido será indeferido.
O comprovante do trabalhador que há existência da insalubridade dentro do local de trabalho é através do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário as medições devem constar no PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário todas as vezes que trabalhador mudar de emprego ou demitido deve solicitar o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário com as medições
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