Acidente de Trajeto

O Impacto da Insegurança Jurídica em SST: O Caso do Acidente de Trajeto

Com certeza, a instabilidade na legislação trabalhista brasileira é um dos maiores obstáculos para o crescimento das empresas. Um exemplo claro dessa volatilidade ocorreu com as regras do acidente de trajeto entre os anos de 2019 e 2020. Através da publicação da Medida Provisória nº 905/2019, o acidente no percurso entre a residência e o trabalho deixou de ser considerado acidente laborativo. Dessa forma, o empregador ficou temporariamente desobrigado de emitir a CAT e de garantir a estabilidade do funcionário (Súmula 378, II do TST).

No entanto, a Medida Provisória nº 955/2020 revogou a determinação anterior poucos meses depois. Como resultado, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho tradicional. Portanto, o empregador assumiu novamente a responsabilidade pela CAT e pela estabilidade provisória do trabalhador afastado por mais de 15 dias.

O Perigo dos Passivos Trabalhistas e a Burocracia

Inquestionavelmente, esse “vai e vem” jurídico muda a rotina de milhares de negócios e trava o desenvolvimento nacional. Isso ocorre porque muitas empresas ficam sem saber qual regra seguir devido às constantes alterações nas leis. Com efeito, essas idas e vindas abrem margem para passivos trabalhistas gigantescos que podem quebrar um empreendimento. Consequentemente, o fechamento de portas gera um ciclo de miséria, com demissões em massa e falta de recursos para arcar com as rescisões.

De fato, gerar empregos de carteira assinada no Brasil já é uma tarefa complexa e onerosa. Afinal, o empregador paga praticamente o dobro do salário nominal para contratar e demitir sob o regime da CLT. Por essa razão, o Estado brasileiro precisa facilitar a rotina de quem produz, simplificando os processos de abertura, fechamento e gestão de pessoal.

Modernização sem Precarização: O Caminho para a Prevenção

Atualmente, a relação entre empregadores e colaboradores em outros países é muito menos burocrática e mais fácil de lidar. Nesse sentido, modernizar as relações de trabalho no Brasil não significa precarizar os direitos dos trabalhadores. Pelo contrário, significa estabelecer regras simples, claras e fáceis de serem aplicadas no chão de fábrica.

Acima de tudo, a burocracia excessiva serve como um terreno fértil para a corrupção e punições injustas. Isso porque o volume de normas municipais, estaduais e federais é tão absurdo que se torna quase impossível cumprir tudo integralmente. Chega de amarras, pois o povo deseja apenas que o Estado atue como um facilitador do desenvolvimento, e não como um cobrador de vantagens.

“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.” — José Pastore

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