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Assistência Técnica em Perícia Trabalhista: O Papel do Técnico de Segurança como Especialista

Introdução: A importância da assistência técnica em ações trabalhistas

A judicialização das relações de trabalho no Brasil é uma realidade cada vez mais presente nas empresas. Processos envolvendo insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e condições ambientais se multiplicam, trazendo riscos financeiros, operacionais e reputacionais às organizações.

Nessas situações, a assistência técnica em perícia trabalhista surge como ferramenta indispensável para uma defesa eficiente e técnica. E é justamente aqui que entra em cena um profissional muitas vezes subestimado, mas que tem papel essencial: o Técnico de Segurança do Trabalho.

Mais do que um executor de tarefas operacionais, o Técnico de Segurança é um especialista em segurança do trabalho. Sua formação, vivência em campo e domínio das Normas Regulamentadoras (NRs) o tornam peça-chave na elaboração de quesitos, acompanhamento de perícias e produção de pareceres técnicos.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é assistência técnica em perícia trabalhista
  • Por que o Técnico de Segurança é um especialista capacitado para atuar nessa área
  • Quais são as fases de uma perícia trabalhista com assistência técnica
  • Vantagens para a empresa que contrata um técnico especializado
  • Casos práticos em que a atuação do Técnico de Segurança fez a diferença
  • Como a DPS Consultoria pode ajudar sua empresa a se defender com conhecimento técnico

O que é assistência técnica em perícia trabalhista?

Assistência técnica é o suporte especializado oferecido por um profissional ou consultoria para defesa ou esclarecimento de pontos técnicos em uma ação judicial. Na Justiça do Trabalho, esse suporte ocorre principalmente durante a fase pericial, quando o juiz nomeia um perito para analisar as condições alegadas pelo trabalhador — como exposição a riscos, insalubridade, periculosidade ou nexo causal com acidente.

A parte reclamada (empresa) e o reclamante (trabalhador) têm o direito de indicar seus próprios assistentes técnicos, que acompanham a perícia, elaboram quesitos (perguntas técnicas) e apresentam pareceres.

A atuação da assistência técnica é fundamental para:

  • Garantir que o perito judicial avalie corretamente o ambiente e as condições de trabalho
  • Apontar equívocos técnicos ou omissões no laudo pericial
  • Defender a empresa com base em evidências, documentos e normas legais
  • Reduzir ou até eliminar condenações indevidas

O Técnico de Segurança como especialista em segurança do trabalho

Infelizmente, ainda é comum que muitas empresas tratem o Técnico de Segurança como um simples “aplicador de treinamentos” ou “responsável por EPI”. No entanto, essa visão está ultrapassada.

O Técnico de Segurança do Trabalho é um verdadeiro especialista em gestão de riscos ocupacionais. Sua atuação é regulamentada pela Lei nº 7.410/1985 e sua formação técnica exige conhecimento profundo em:

  • Normas Regulamentadoras (NRs)
  • Higiene ocupacional
  • Análise e controle de riscos
  • Ergonomia e fatores biomecânicos
  • Legislação trabalhista e previdenciária
  • Investigação e análise de acidentes
  • Gestão documental (PGR, LTCAT, PCMSO, PPP)

Quando envolvido em assistência técnica em perícias trabalhistas, o Técnico de Segurança reúne sua expertise prática do ambiente de trabalho real com o embasamento normativo e técnico necessário para analisar os autos do processo e produzir uma defesa robusta.


O que faz o assistente técnico em uma ação trabalhista?

A atuação do Técnico de Segurança como assistente técnico pode ocorrer em diversas etapas da ação judicial:

1. Análise da petição inicial e dos documentos

Antes mesmo da perícia, o técnico analisa a petição inicial para entender o objeto da ação: o que está sendo pedido? Qual o risco alegado? Há nexo com acidente ou exposição ocupacional? Essa leitura é fundamental para identificar possíveis distorções e preparar quesitos estratégicos.

2. Elaboração de quesitos

Os quesitos são perguntas técnicas feitas ao perito judicial. Um técnico experiente sabe formular quesitos inteligentes, com base nas NRs aplicáveis, nas condições reais de trabalho e nos documentos disponíveis.

3. Acompanhamento da perícia

No dia agendado, o assistente técnico acompanha o perito no local de trabalho. Ele verifica se o perito está observando corretamente os postos de trabalho, os EPIs utilizados, a jornada, o layout, a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, entre outros pontos.

4. Produção de parecer técnico

Após a emissão do laudo pericial, o Técnico de Segurança elabora seu parecer técnico divergente ou complementar, indicando falhas no laudo, erros metodológicos ou conclusões incorretas. Esse parecer pode ser decisivo para o juiz reconsiderar os pedidos do reclamante.


Por que a assistência técnica pode mudar o rumo do processo?

Muitos empregadores acreditam que a nomeação de um perito judicial basta. Mas é importante entender que o perito é um auxiliar do juiz, não da empresa. Seu laudo pode conter erros, omissões ou interpretações incorretas da realidade da empresa.

Um assistente técnico capacitado:

  • Aponta falhas técnicas no laudo do perito
  • Apresenta documentação que não foi considerada
  • Demonstra o uso correto de EPIs com evidência de treinamentos e registros
  • Prova que a função do trabalhador não implicava risco
  • Rebate tecnicamente a metodologia usada na perícia

Em muitos casos, a presença de um técnico de segurança como assistente técnico resultou na reversão de sentenças, redução de valores indenizatórios ou até extinção da condenação.


Casos práticos: quando a assistência técnica fez a diferença

Caso 1 – Indústria química: insalubridade indevida

Um operador alegava exposição habitual a produtos químicos. O perito judicial reconheceu insalubridade de grau médio. A DPS Consultoria, atuando com Técnico de Segurança experiente, apresentou documentação de entrega e uso correto de EPIs com certificado de aprovação e laudo de eficiência. O parecer técnico apontou ausência de risco conforme NR 15. Resultado: a insalubridade foi desconsiderada e a empresa economizou mais de R$ 80 mil.

Caso 2 – Acidente com queda: nexo descartado

Em uma construtora, um trabalhador sofreu queda ao usar andaime inadequado. Alegou ausência de treinamento e fiscalização. O Técnico de Segurança que atuou como assistente técnico demonstrou que o trabalhador não seguia os procedimentos internos e que havia registros de treinamentos, inspeções e DDS. O laudo do perito foi questionado tecnicamente e o juiz entendeu que a culpa foi exclusiva do trabalhador.


Quais documentos podem ser usados na assistência técnica?

A atuação do técnico especialista em perícia trabalhista se apoia em evidências técnicas e documentais, como:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Registros de treinamentos e uso de EPI
  • Ordens de serviço
  • Fichas de entrega de EPIs com CA
  • Programas de prevenção de acidentes
  • Laudos de ergonomia e agentes ambientais
  • Documentos de investigação de acidentes

Assistência técnica: prevenção também é estratégia

Mais do que reagir a processos, a assistência técnica também pode ser preventiva. Empresas que atuam com um técnico especialista conseguem:

  • Identificar pontos vulneráveis nos postos de trabalho
  • Corrigir erros documentais e operacionais antes que virem processos
  • Elaborar programas de treinamento eficazes e com rastreabilidade
  • Estabelecer protocolos internos claros e fiscalizados
  • Ter mais segurança jurídica em auditorias do MTE ou ações judiciais

Qual o perfil ideal do assistente técnico?

A escolha do assistente técnico deve levar em conta:

  • Formação técnica em segurança do trabalho
  • Experiência em perícias trabalhistas ou judiciais
  • Conhecimento prático das NRs e normas da ABNT
  • Boa redação técnica para elaboração de pareceres
  • Capacidade de dialogar com advogados, peritos e juízes

Na DPS Consultoria, contamos com profissionais altamente capacitados, com mais de 20 anos de atuação técnica em grandes indústrias e histórico comprovado em perícias judiciais. Atuamos com imparcialidade técnica e foco na defesa baseada em fatos e normas.


Conclusão: técnico de segurança é mais do que executor — é especialista

A assistência técnica em perícia trabalhista não é um luxo. É uma necessidade estratégica em um país com alto índice de judicialização trabalhista.

E quem melhor para atuar nessa frente do que o Técnico de Segurança do Trabalho? Seu conhecimento técnico, sua vivência em campo e sua formação normativa o tornam o profissional ideal para apoiar empresas, advogados e escritórios de defesa com segurança, conhecimento e assertividade.


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✅ Elaboração de quesitos
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📧 E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br
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