CIPA nas Empresas: Entenda as Atribuições e a Importância da Comissão Prevencionista
A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. De fato, este órgão visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O seu objetivo principal busca conciliar o desenvolvimento das atividades laborais com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os colaboradores.
Além disso, a comissão possui uma estrutura paritária. Ou seja, ela é composta por representantes dos empregados e do empregador, seguindo fielmente o dimensionamento estabelecido pela NR-5.
Quais as Atividades Principais da CIPA?
Em primeiro lugar, a CIPA tem como foco principal a prevenção ativa de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, os seus membros atuam auxiliando diretamente o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
CIPA versus SESMT
Por um lado, o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde, como engenheiros e técnicos do trabalho. Por outro lado, a CIPA constitui uma comissão formada por empregados normalmente leigos na área prevencionista. Portanto, os dois órgãos trabalham de forma conjunta e complementar dentro da empresa.
Quais São as Atribuições da CIPA?
A princípio, as funções dos cipeiros envolvem uma rotina de inspeção e conscientização. Deste modo, a atribuição principal consiste em identificar os riscos existentes na execução da relação de trabalho.
Além do mais, a comissão deve elaborar o mapa de risco da empresa. Para tanto, os membros contam com a participação do maior número de trabalhadores e recebem a assessoria técnica do SESMT.
Qual a Atribuição Específica do Empregador?
Certamente, a nova redação da NR-5 trouxe diretrizes muito claras para a diretoria das empresas. Consequentemente, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA todos os meios necessários ao efetivo desempenho de suas tarefas.
Dessa maneira, a empresa deve garantir tempo suficiente dentro da jornada de trabalho. Assim, os colaboradores conseguem realizar as metas constantes no plano de trabalho prevencionista sem prejuízos em suas funções.
Quais as Atribuições dos Empregados?
Antes de tudo, o sucesso da segurança do trabalho depende do engajamento de toda a equipe. Por causa disso, a NR-5 determina que compete aos empregados:
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✔ Participar ativamente da eleição de seus representantes;
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✔ Colaborar continuamente com a gestão diária da CIPA;
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✔ Indicar à comissão e ao SESMT as situações de riscos encontradas;
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✔ Apresentar sugestões práticas para a melhoria das condições de trabalho;
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✔ Observar e aplicar as recomendações preventivas no ambiente laboral.
Invista em Segurança e Reduza Custos Técnicos
“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.” — José Pastore
Com toda a certeza, o investimento em prevenção afasta passivos trabalhistas e melhora a produtividade geral. Afinal, proteger a integridade física da sua equipe gera um excelente retorno financeiro para o negócio.
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Conclusão
Em resumo, a CIPA não representa apenas uma exigência burocrática da fiscalização trabalhista. Dessa maneira, ela funciona como um elo vital para construir um ambiente de trabalho harmonioso e seguro. Certamente, contar com o suporte especializado da DPS Consultoria garante a correta implantação e o treinamento adequado da sua comissão.

