O que é advertência?
Com o objetivo de preservar a disciplina no local de trabalho, o empregador tem prerrogativa amparado na CLT art 482 de aplicar esse medida disciplinar no empregado.
À advertências e um comunicado para que o empregado tenha a consciência da sua conduta está fora das regras estabelecida pela empresa,
Com a advertência, o empregado toma ciência que caso não cumpra com os seus deveres, de seu contrato de trabalho pode vir a ser finalizado, podendo ser dispensado por justa causa.
Porém, a advertência não é apenas um instituto punitivo, ela é uma medida educativa no ambiente de trabalho. Medida esta, que alerta o empregado de suas ações.
Advertência trabalhista tem validade?
Para que se possa ter validade na advertência trabalhista, deve-se atentar e serem respeitados princípios legais, não podendo ser aplicada em causa de perseguição ao trabalhador.
O primeiro princípio se baseia na unicidade da pena, em que consiste no direito do empregador poder aplicar advertência apenas uma vez em relação ao ato praticado pelo empregado.
Outro princípio é a proporcionalidade, ou seja, a advertência dada deve ser coerente com o fato danoso praticado.
Em continuidade, o empregador deve se atentar ao princípio da atualidade da punição ao ato praticado.
Por fim, já é de costume as empresas manterem uma ordem das punições, sendo primeiramente a advertência, para depois aplicar a suspensão e em último caso, aplicar uma demissão por justa causa.
Se respeitados os princípios aqui expostos, a advertência trabalhista terá validade em sua aplicação,
Podendo o empregado, achar que a punição foi excessiva ou que houve humilhação pelo empregador ao empregado, recorrer as vias judiciais para se resguardar dos seus direitos.
Prazo para aplicar a advertência
Para tratar do prazo para aplicação da advertência, tem como base o princípio da atualidade da punição, uma vez que a punição para a falta cometida pelo empregado deve ser atual, apesar de não haver um período certo determinado em Lei, a falta deve ser punida de maneira imediata.
Modelo de advertência
A advertência dada ao empregado vem por meio de ”advertência disciplinar”, em que o empregador comunicará ao seu funcionário a aplicação de uma punição pela conduta inadequada praticada.
A carta de advertência deve ser impressa em duas vias, assinadas tanto pelo empregador e empregado, ficando cada qual com uma via. Veja o modelo abaixo:
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A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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