Documentos legais
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O objetivo principal é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
NR 18 é a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Especificamente, através do PCMAT.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.
Embasamento Legal
Segundo a Lei 8213 de 24/07/1991, artigo 58 em seu inciso II, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve conter informações sobre a existência proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de tolerância, e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
Quem elabora o LTCAT
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Periodicidade
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
São consideradas alterações no ambiente segundo a IN 77:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.
O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.
A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determinando que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória, os EPR, sempre que for preciso.
Essa foi uma forma encontrada de complementar as medidas eletivas implementadas, aumentando ainda mais a segurança do trabalho e reduzindo os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário.
Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de selecionar os equipamentos apropriados e seu devido uso para a proteção respiratória.
O PAE Plano de Ação Emergencial tem objetivo de preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais etc, em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência.
Definir o atendimento e as potenciais situações de emergência conforme plano vigente e nas considerações do departamento de segurança.
O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.
É composto por vários campos que integram informações extraídas do LTCAT, PPRA, e PCMSO, com informações administrativas.
O AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. E atende ao Decreto 56.819.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Obrigatório para:
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Projeto Técnico
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:
a) – com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
b) – com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
c) – independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
d) – edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
(AVCB )PTS – Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:
a) – edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
b) – edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) – edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) – posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
e) – locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
f) – locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
g) – locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
h) – locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
A validade é de 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
A análise preliminar de riscos é basicamente um estudo antecipado e detalhado sobre todas as etapas do trabalho a serem executadas em determinado local, a fim de identificar seus possíveis problemas ou riscos para as pessoas, o meio ambiente, o patrimônio, a imagem e os serviços da empresa.
A elaboração desse tipo de análise teve origem na área militar, sendo aplicada em sistemas de produção de mísseis, com o objetivo de evitar futuros acidentes ou tragédias. Hoje em dia, a APR é obrigatória, tanto para trabalhos em espaço confinado quanto trabalhos em altura.
Como é feita a APR?
A APR sempre deverá ser feita com a participação dos colaboradores da empresa diretamente envolvidos na atividade a ser realizada com participação dos profissionais de segurança do trabalho da empresa, buscando o número máximo de informações possíveis sobre a atividade a ser desempenhada e seus riscos. Algumas visitas ao local de trabalho também são feitas para uma melhor compreensão de suas características físicas.
Diante da identificação e listagem de cada risco encontrado, são descritas as suas potenciais causas, os efeitos e a gravidade. Também são elaboradas algumas medidas corretivas ou preventivas para evitar acidentes na empresa e proteger os funcionários.
As principais etapas da análise preliminar de risco são:
- identificação de possíveis perigos;
- listagem de riscos;
- identificação de suas causas e vulnerabilidades;
- identificação de grupos ou bens potencialmente expostos a essas ameaças;
- estimativa de possíveis consequências e danos;
- análise qualitativa de riscos;
- planejamento de medidas para controle de riscos e correção de falhas.
Não existe um modelo específico que seja obrigatório para a estruturação de todos as análises preliminares de risco, mas o documento pode ser feito em forma de checklist, apontando todos os possíveis riscos e sua classificação em uma tabela.
Também é possível organizar o documento em forma de planilha, listando as atividades executadas em uma coluna ao lado dos riscos encontrados, seus níveis de gravidade e medidas preventivas e recomendações de segurança adotadas para lidar com cada um deles.
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
NR 07 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
NR 09 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O objetivo principal é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
NR 18 PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 é a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Especificamente, através do PCMAT.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.
Embasamento Legal
Segundo a Lei 8213 de 24/07/1991, artigo 58 em seu inciso II, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve conter informações sobre a existência proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de tolerância, e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
Quem elabora o LTCAT
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Periodicidade
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
São consideradas alterações no ambiente segundo a IN 77:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Diferença entre PPRA e LTCAT
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): é um programa regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo dele é promover segurança e saúde no ambiente de trabalho, trabalhando com foco em evitar doenças do trabalho e acidentes de trabalho.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): é um programa regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
O LTCAT existe com um fim conclusivo que é mostrar direito a aposentadoria especial, já o PPRA existe para determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Laudo para Vasos Sob Pressão (Caldeira / Compressor) – inspeção e reconstituição de prontuários.
Com o intuito de mitigar os riscos em sua planta e aumentar a segurança dos colaboradores e, buscando atender às exigências da NR-13 do MTE, realizamos inspeções técnicas de acordo com a NR-13 em: vasos sob pressão, caldeiras, reatores, reatores com Serpentinas. Fazemos inspeção em aquecedores de sistemas de óleo térmico, inspeção de autoclaves com posterior reconstituição, se necessário. Além de prontuários e de laudos. E relatórios de inspeção com a completa adequação de documentações exigidas pela norma e pelo MTE.
Realizamos também inspeções de tanques atmosféricos de acordo com critérios específicos de engenharia e sob normas específicas.
Realizamos testes hidrostáticos e medições de espessuras por ultrassom (de acordo com as recomendações normativas vigentes) em vasos Sob Pressão, Caldeiras e Similares.
Dimensionamos e instalamos bombas para poço artesiano, saneamento básico e bombas para Indústria de Processo em geral.
A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.
Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.
O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Requisitos para p Laudo de Insalubridade:
a) Critério utilizado (verificação física in loco) das atividades realizadas;
b) Descrição do instrumental utilizado;
c) Metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa);
d) A descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres, porventura existentes no local de trabalho;
e) As medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.
O Laudo de Periculosidade define tecnicamente (qualitativa e quantitativamente), após avaliação nos locais de trabalho e atividades desenvolvidas pelas funções, verificando se são passíveis de serem considerados Periculosas, portanto de risco grave de morte.
Deve ser elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Utilizar equipamentos de medição devidamente calibrados para aferir corretamente os valores e índices nas medições (quando aplicáveis).
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
• Explosivos
• Eletricidade
• Inflamáveis líquidos
• Inflamáveis gasosos
• Radiação ionizante
• Substância radioativa
De acordo com a NR 16 – Periculosidade da Portaria 3.214/78 do MTE, o Laudo de Periculosidade deverá conter as seguintes informações:
• Identificação, quantificação e localização de inflamáveis e explosivos;
• Determinação de áreas de risco;
• Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
• Caracterização das condições de periculosidade com base nas normas técnicas e legais;
• Recomendações para eliminar e limitar o perigo;
• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA do Engenheiro Responsável.
As medições realizadas no meio ambiente de trabalho servem para análise dos fatores que influenciam, diretamente, os trabalhadores. São avaliados os níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação.
A DPS Consultoria oferece serviços especializados para medições, visando avaliar as condições do ambiente de trabalho em relação às características fisiológicas dos trabalhadores. O objetivo desse serviço é garantir que as empresas atuem em conformidade com os níveis permitidos nas normas regulamentadoras.
Veja a relação de alguns parâmetros para medições:
• Ruído
• Vibração
• Frio
• Calor
• Iluminação
• Produtos químicos
O AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. E atende ao Decreto 56.819.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Obrigatório para:
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Projeto Técnico
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:
a) – com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
b) – com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
c) – independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
d) – edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
PTS – Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:
a) – edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
b) – edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) – edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) – posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
e) – locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
f) – locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
g) – locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
h) – locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
A validade é de 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
O Laudo fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. E a Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresenta.
As medições são realizadas de acordo com o texto da NBR:
5.2 Medições no exterior de edificações Deve-se prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante.
5.2.1 No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.
Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório.
5.2.2 No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.
Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório.
5.3 Medições no interior de edificações
As medições em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis.
Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastada entre si em pelo menos 0,5 m.
Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório.
As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.
Equipamento
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.
Relatório
O relatório deve conter as seguintes informações:
a) marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;
b) data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição;
c) desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição;
d) horário e duração das medições do ruído;
e) nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas;
f) nível de ruído ambiente;
g) valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição;
h) referência a esta Norma.
As partes têm direito a nomear um assistente técnico cada uma, se quiserem, na perícia judicial. Se a matéria da perícia envolver mais de um conhecimento distinto, como medicina e ciências contábeis, é admitido as partes nomearem um assistente para cada matéria. Mesma coisa para a nomeação do perito pelo juiz; haverá peritos diferentes para áreas distintas.
Na fase da perícia no processo, cada assistente técnico pode preparar um parecer, assim como o perito prepara um laudo, sobre o mesmo tema.
Nada impede que os assistentes técnicos assinem juntos o laudo do perito, quando concordam com ele.
Eles expressam a concordância com o laudo do perito através de petições ou pareceres isolados.
O termo parecer para designar o trabalho escrito do assistente, está determinado no Código de Processo Civil – CPC, art. 433, porém chama-se ainda essa redação técnica de laudo.
Tarefas do Assistente Técnico em Pericias
1. Prestar assessoramento técnico e científico ao advogado na montagem inicial do processo.
2. Sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo.
3. Interagir com os funcionários da empresa ligados ao objeto da perícia judicial.
4. Informar ao advogado acerca da necessidade de apresentação de quesitos suplementares, pois ele é a pessoa mais indicada para detectar a sua utilidade e o momento certo de apresentação. (quesitos suplementares têm como função cercar melhor os assuntos específicos da perícia).
5. Observar a necessidade da apresentação de quesitos suplementares, com a consequente apresentação dos mesmos pelo advogado, possibilita que o processo tome nova direção, favorável a sua parte.
6. Conhecer todos os prazos relativos a si e ao perito.
7. Saber como os peritos costumam pensar e agir.
8. Alertar o perito sobre as possíveis distorções, ajudando-o a esmiuçar os quesitos e suas respostas, para que não venham a ocorrer danos graves, tendo em vista que a parte adversa tende a distorcer os fatos com os seus próprios quesitos, levando à confusão do perito e podendo, assim, obter um laudo técnico favorável a sua parte.
9. Após a entrega do laudo por parte do perito nomeado pelo juiz, quando não concordar com este, apresenta o seu parecer nos autos em separado, no qual fará críticas, ponto a ponto, ao laudo do perito.
10. Complementar e advertir o laudo do perito, quando o mesmo, por lapso, apresentar cálculos equivocados e, involuntariamente, omitir ou distorcer fatos e técnicas importantes.
11. Após a entrega do laudo do perito, quando não concordar com este, apresentar o seu parecer nos autos em separado, no qual fará críticas, ponto a ponto, ao laudo do perito.
12. Advertir o laudo do perito, quando o mesmo, por lapso, apresentar cálculos equivocados e, involuntariamente, omitir ou distorcer fatos e técnicas importantes.
Nossos profissionais passam por constante aperfeiçoamento técnico para melhor atender as necessidades de nossos clientes.
O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.
A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determinando que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória, os EPR, sempre que for preciso.
Essa foi uma forma encontrada de complementar as medidas eletivas implementadas, aumentando ainda mais a segurança do trabalho e reduzindo os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário.
Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de selecionar os equipamentos apropriados e seu devido uso para a proteção respiratória.
PAE Plano de Ação Emergencial
O PAE Plano de Ação Emergencial tem objetivo de preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais etc, em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência.
Definir o atendimento e as potenciais situações de emergência conforme plano vigente e nas considerações do departamento de segurança.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.
É composto por vários campos que integram informações extraídas do LTCAT, PPRA, e PCMSO, com informações administrativas.
Inspeção Hidrante
Inspeção Pressurização escada
Inspeção extintores
Inspeção lâmpada de emergência
Inspeção painel sinóptico
Inspeção detector de função
Teste hidrostático mangueira
Teste hidrostático tubulação hidrante
Auditoria no AVCB ( Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro).
CLCB ( Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro).
Auditoria no Laudo de PRESSURIZAÇÃO DE ESCADAS
Auditoria no Laudo do Sistema de Proteção contra Incêndio
Auditoria no Treinamento Primeiros Socorros.
Auditoria no Elaboração plano de Abandono.
Para se antecipar de algum incidente e não ter que se preocupar com o que “poderia” acontecer caso os sistemas de combate não funcionassem, a DPS CONSULTORIA traz a solução que muitas empresas precisam: Manutenção Preventiva em Sistemas de Combate a Incêndio. Com toda a experiência da nossa equipe e a expertise dos nossos técnicos de manutenção, realizamos visitas periódicas à sua empresa, diminuindo quaisquer riscos de incêndio, sem comprometer as instalações já existentes no local. Além disso, temos o melhor preço do mercado e forma de pagamento flexível.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA É UM MEIO DE PROTEÇÃO E INVESTIMENTO!
A DPS CONSULTORIA atua no mercado há 25 anos. Possui uma experiência consolidada ao longo deste período que nos coloca como especialistas em instalação de sistema de segurança contra incêndio, proporcionando aos nossos clientes segurança, praticidade e tranqüilidade.
OBJETIVO:
Aplicar a Manutenção Preventiva em todos os setores da empresa e, em particular, aquela dedicada aos sistemas de segurança contra incêndio;
Uma estratégia de manutenção preventiva é fundamental para a garantia de funcionamento dos diversos equipamentos de uma edificação, seja comercial ou industrial, além de manter os sistemas operantes. O objetivo mais evidente da manutenção voltada à prevenção reside na redução dos custos devidos por manutenções corretivas e paradas desnecessárias do sistema contra incêndio.
SERVIÇOS
Inspeção Hidrante
Inspeção Pressurização escada
Inspeção extintores
Inspeção lâmpada de emergência
Inspeção painel sinóptico
Inspeção detector de função
Teste hidrostático mangueira
Teste hidrostático tubulação hidrante
A norma ABNT NBR9441/1998 sugere um roteiro de manutenção preventiva que abrange procedimentos mensais, trimestrais e anuais. Tais procedimentos, se executados sistematicamente, avaliarão desde se a bateria do no-break suportará a carga necessária durante uma situação de emergência na qual, por exemplo, falta a fonte primária de energia e seja necessária a evacuação das pessoas iniciada através dos sinalizadores da edificação (sirenes, flash, voz etc.)
Abordaremos aqui o Sistema de Detecção, que além de um subsistema eletrônico na edificação, possui norma e devem atender a regras específicas, tal como o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), o qual possui recomendações de procedimentos de manutenção preventiva registradas na norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 9441 e IT (Instrução Técnica) nº 19/2011 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP), na maioria dos casos, no próprio Corpo de Bombeiros da região, que fiscaliza todo o sistema e recomenda um procedimento de manutenção preventiva, cuja garantia de funcionamento é fundamental para a PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA.
DPS CONSULTORIA possui uma política de boas práticas que são a base da nossa empresa, bem como a prestação de serviços com qualidade, sofisticação de equipamentos e profissionais gabaritados, o que simplificadamente chamamos de solução.
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
A inspeção é um exame periódico que se realizada em equipamentos de combate a incêndio com a finalidade em verificar se estes permanecem em condições de operação. Esta inspeção deve ser realizada por pessoas capacitadas e treinadas. Nós da DPS CONSULTORIA, oferecemos o gerenciamento dos processos de controle e manutenção de equipamentos instalados em sua empresa.
Inspeção periódica conforme NBR 12.962 e NR 23.
Cadastramento ou recadastramento para controle e emissão de relatórios.
Controle de remessa para serviços de manutenção.
Remanejamento dos equipamentos nas áreas.
TESTE DEREDE DE HIDRANTES
Serviço realizado com equipamentos modernos e exclusivos, permitindo teste de vazão e pressão em pontos de hidrante, inclusive em ambientes administrativos. Com essa técnica conseguimos minimizar os impactos ambientais causados por derramamento e desperdício de água.
• Atende a norma NBR 13714
• Elaboração de relatórios com evidencias fotográficas
• Emissão de Laudo Técnico
• Emissão ART
INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS EXTINTORES
INSPEÇÃO EM MACAS
INSPEÇÃO, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM CANHÕES MONITORES
INSPEÇÃO EM CHUVEIROS E LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA
INSPEÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUTÔNOMOS
INSPEÇÃO EM CENTRAIS DE ALARME DE INCÊNDIO
INSPEÇÃO NOS ABRIGOS DE MANGUEIRAS E HIDRANTES
PESAGEM NOS EXTINTORES DE DIÓXIDO DE CARBONO
INSPEÇÃO EM SISTEMAS FIXOS DE DIÓXIDO DE CARBONO
REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM ÁREA
INSPEÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
INSPEÇÃO EM BOTOEIRAS
INSPEÇÃO EM BOMBAS DE INCÊNDIO
Teste Hidrostático é um processo em que os componentes de um sistema, tais como tubos, vasos de pressão são testadas para a verificação de resistência e vazamentos através do enchimento do equipamento com um líquido pressurizado.
Para tubulações de gases inflamáveis, testes hidrostáticos são realizadas enquanto o sistema está fora de serviço. Todo o óleo e ou gás inflamável é normalmente é purgado e a linha é mecanicamente limpa antes do teste.
O Teste Hidrostático pode identificar:
Falhas existentes no material (de tubulações, extintores, vasos de pressão, caldeiras e mangueiras),
Corrosão sob tensão e propriedades mecânicas reais,
Localizada pontos duros que podem causar falha na presença de hidrogênio.
O Teste Hidrostático pode ser usado para examinar diversos tipos diferentes de equipamento, incluindo os oleodutos, extintores de incêndio, vasos de pressão, caldeiras, extintores de incêndio, mangueiras de incêndio e cilindros de gás.
A Norma NR 13 regulamenta os períodos de testes e inspeções nos vasos de pressão e caldeiras.
Procedimentos para realizar o Teste Hidrostático em Extintores e Mangueiras
Para entender como teste hidrostático é realizado para verificar um cilindro e / ou conjunto de mangueiras contra vazamentos ou falhas, vamos entender o procedimento.
Primeiro, a válvula de extintor é removida e as roscas e interior do cilindro são verificados quanto à corrosão, e quaisquer outras anormalidades. Se o cilindro passar pela inspeção visual, é colocado dentro de uma câmara de aço, o qual é então é cheio com água, à pressão normal. Um marcador de vidro ligado ao lado da câmara de aço irá indicar a pressão normal ou pressão zero da câmara de água.
A água é então pressurizada no interior do cilindro de extintor. A medida que a pressão aumenta, o cilindro vai expandir e empurrar a água a partir da câmara de aço através de um pequeno orifício e para dentro do marcador de vidro. Após a pressão liberada, o cilindro irá contrair e a água vai passar na parte de trás do marcador de vidro na câmara de aço. Dependendo dos resultados, o testador irá aprovar ou não o cilindro.
O cilindro é normalmente considerado inseguro e irá falhar se:
O nível da água na bureta continua a aumentar enquanto a pressão é aplicada. Isto poderia ser devido a um vazamento a partir do interior do cilindro para a água na câmara de aço, ou a uma expansão contínua das paredes do cilindro, sendo que ambos seriam uma causa razoável para desqualificar o cilindro.
Cuidados para realizar o Teste Hidrostático
Antes da realização de um teste hidrostático, deve-se considerar a gravidade específica e química do fluido de ensaio hidráulica tanto em termos de cargas e corrosividade (por exemplo, teor de cloreto de água), e como isso pode afetar o equipamento.
Por exemplo, alguns equipamentos de fundações e suportes de tubulação não forma concebidos para suportar as cargas.
Quando cargas hidrostáticas são inaceitáveis, métodos alternativos de ensaio devem ser considerado como o teste pneumático ou outro teste de vazamento de gás.
Ao usar gases (por exemplo, o ar ), o cuidado especial devem ser dado à segurança, como resultado de pressurização de gás em valores significativamente mais elevados de energia armazenada, que pode resultar em falhas catastróficas.
É melhor usar um procedimento personalizado, criado por pessoal competente, para este tipo de teste.