Guia da NR 35: Como Garantir a Segurança no Trabalho em Altura

Guia da NR 35: Como Garantir a Segurança no Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora NR 35, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina as diretrizes de segurança para as atividades nas alturas. Com o intuito de proteger os trabalhadores, essa norma traz regras fundamentais que as empresas precisam cumprir rigorosamente. Portanto, abordaremos neste artigo os principais aspectos da legislação e a importância de sua aplicação prática.

De acordo com o texto legal, qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, caracteriza-se como trabalho em altura. Com efeito, essa situação ocorre com frequência na construção civil, na manutenção de edifícios e no setor industrial. Devido a esses riscos elevados, as empresas devem adotar medidas de prevenção eficazes, visto que a integridade física da equipe depende de cuidados técnicos.

O Retorno Financeiro do Investimento em Segurança

Com o propósito de conscientizar os gestores, é preciso destacar que a segurança não é uma despesa burocrática. Pelo contrário, a prevenção gera uma economia real e protege o patrimônio organizacional. Conforme afirma o célebre sociólogo José Pastore:

“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.”

Desse modo, o cumprimento das normas evita dores de cabeça judiciais. Ademais, a empresa reduz drasticamente os custos operacionais com possíveis afastamentos médicos.

O Planejamento Prévio e a Análise de Risco

Em primeiro lugar, o planejamento detalhado representa o passo inicial para o cumprimento da NR 35. Por isso, a equipe técnica deve elaborar esse plano antes do início de qualquer serviço de campo. Além disso, o documento precisa contemplar uma Análise Preliminar de Risco (APR) extremamente robusta.

Nessa etapa, o profissional avalia a sequência das tarefas e as condições climáticas locais. Da mesma forma, o planejamento define as técnicas de acesso e de descida mais seguras. Por consequência, minimizam-se as chances de qualquer imprevisto paralisar a obra.

Capacitação Profissional Obrigatória

Em segundo lugar, o treinamento dos colaboradores é outro pilar essencial da norma. Com o fim de capacitar o time, o empregador deve fornecer instrução teórica e prática sobre os riscos da atividade. Consequentemente, o trabalhador aprende a utilizar os equipamentos e a agir em situações de emergência.

Certamente, profissionais qualificados devem ministrar esse conteúdo de forma clara. Adicionalmente, a empresa precisa realizar reciclagens periódicas, com o objetivo de atualizar os conhecimentos da equipe e reforçar a cultura preventiva.

Equipamentos de Proteção: EPI e EPC

Além do que foi dito anteriormente, a escolha correta dos equipamentos salva vidas no dia a dia. Por um lado, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cintos de segurança tipo paraquedista e capacetes com jugular, são indispensáveis. Logo, os funcionários devem usar apenas dispositivos em perfeito estado de conservação.

Por outro lado, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) oferecem uma barreira muito mais ampla. Isto é, telas de proteção, redes e sistemas de linha de vida protegem todo o grupo simultaneamente. Desse modo, a instalação deve seguir estritamente as orientações dos fabricantes.

As Consequências da Negligência Técnico-Legal

Por fim, a ausência de medidas preventivas gera um cenário de altíssimo risco para o negócio. Afinal, acidentes em altura costumam causar lesões gravíssimas. Como resultado, o descaso pode provocar óbitos e danos humanos irreparáveis.

Paralelamente, a empresa sofre pesadas sanções financeiras. Só para ilustrar, o não cumprimento da NR 35 acarreta multas aplicadas pelos auditores fiscais. Sob o mesmo ponto de vista, os diretores podem responder a processos civis e criminais na Justiça do Trabalho.

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