A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) é uma das mais importantes da legislação trabalhista brasileira, pois trata diretamente da saúde dos trabalhadores por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Criado para promover e preservar a saúde dos colaboradores, o PCMSO é um pilar da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), e sua correta aplicação é obrigatória para empresas de todos os portes e setores.
Se você é empregador, técnico de segurança, gestor de RH ou profissional da área, este guia completo sobre a NR-7 e o PCMSO vai esclarecer suas dúvidas, explicar a importância dos exames ocupacionais e mostrar como esse programa pode evitar passivos trabalhistas e fortalecer a cultura de prevenção na sua organização.
O Que é a NR-7?
A NR-7 é a norma que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tornando obrigatória a sua elaboração e implementação por todas as empresas que contratam trabalhadores sob regime CLT. Ela estabelece diretrizes e requisitos mínimos para monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
A principal função da NR-7 é garantir que, ao longo do contrato de trabalho, o colaborador esteja apto fisicamente e mentalmente para exercer suas funções com segurança, reduzindo a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O Que é o PCMSO?
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o documento que formaliza as ações médicas dentro da empresa. Ele é obrigatório e deve estar alinhado com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova redação da NR-1.
Ou seja, o PCMSO não é um programa isolado: ele atua de forma integrada com outros documentos como o PGR, o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o próprio eSocial, que exige o envio dos eventos médicos como o S-2220.
Quais Empresas Devem Elaborar o PCMSO?
Todas as empresas que tenham funcionários contratados em regime CLT devem elaborar o PCMSO, mesmo as microempresas e empresas do Simples Nacional. A única exceção são os empregadores domésticos.
Independentemente da atividade econômica, número de funcionários ou grau de risco, a elaboração e execução do PCMSO é obrigatória desde o primeiro empregado registrado.
Quem Elabora e Quem Executa o PCMSO?
A responsabilidade pela elaboração e implementação do PCMSO é do empregador, mas a coordenação técnica deve ser feita por um médico do trabalho, registrado no CRM e com especialização em Medicina do Trabalho.
Em locais onde não há médico disponível na localidade, o empregador pode contratar profissionais habilitados de clínicas especializadas, como a DPS Consultoria, que atua há mais de 21 anos com programas de saúde ocupacional em empresas de diversos portes e segmentos.
Objetivos do PCMSO
De acordo com a NR-7, os principais objetivos do PCMSO são:
- Prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho;
- Monitorar continuamente a saúde dos trabalhadores;
- Identificar e controlar agravos à saúde;
- Promover ações para a melhoria das condições de trabalho;
- Subsidiar estatísticas e relatórios sobre o perfil de saúde dos empregados.
Quais São os Exames Ocupacionais Previstos no PCMSO?
O monitoramento da saúde dos trabalhadores é feito por meio de exames médicos ocupacionais, realizados nas seguintes situações:
1. Exame Admissional
É realizado antes que o colaborador inicie suas atividades. Tem o objetivo de avaliar se o trabalhador está apto para a função que irá desempenhar.
2. Exame Periódico
É realizado em intervalos definidos de acordo com a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais a que está exposto. Sua função é acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
3. Exame de Retorno ao Trabalho
É exigido quando o trabalhador se afasta por mais de 30 dias por motivo de doença, acidente ou licença maternidade. Avalia se o colaborador está apto a retomar suas funções com segurança.
4. Exame de Mudança de Função
Quando o trabalhador muda de função ou setor e passa a estar exposto a riscos diferentes, o exame é obrigatório para avaliar se está apto para o novo cenário.
5. Exame Demissional
Deve ser realizado até 10 dias antes do término do contrato de trabalho, para verificar se há alguma condição de saúde relacionada ao trabalho antes da rescisão.
Quais Exames São Realizados no PCMSO?
Os exames clínicos são obrigatórios, mas dependendo dos riscos, outros exames complementares podem ser exigidos, como:
- Audiometria (para ambientes com ruído);
- Espirometria (função pulmonar);
- Raio-X de tórax;
- Hemograma e exames laboratoriais;
- Eletrocardiograma (ECG);
- Exames toxicológicos (para motoristas profissionais);
- Exames oftalmológicos e neurológicos, quando justificado.
Esses exames devem ser definidos com base no levantamento de riscos do PGR e em conjunto com a equipe de Segurança do Trabalho.
PCMSO e eSocial: Como Integrar?
Com o advento do eSocial, todas as informações relacionadas à saúde do trabalhador devem ser lançadas digitalmente. O evento S-2220 exige a inclusão dos dados dos exames ocupacionais realizados pelo empregado.
A ausência ou inconsistência desses dados pode gerar multas automáticas e bloqueio de processos trabalhistas, além de dificultar a defesa da empresa em casos de litígio.
Por isso, a integração entre PCMSO, PGR e eSocial deve ser feita de forma estratégica, com o auxílio de uma consultoria especializada.
Benefícios do PCMSO Bem Implementado
- Redução de afastamentos e absenteísmo;
- Cumprimento das exigências legais e fiscais;
- Maior produtividade e engajamento da equipe;
- Proteção da imagem da empresa frente aos órgãos de fiscalização;
- Redução de passivos trabalhistas e ações judiciais;
- Ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O Que Acontece se a Empresa Não Tiver o PCMSO?
Empresas que não elaboram nem executam o PCMSO estão em irregularidade com a legislação trabalhista e podem ser penalizadas com:
- Multas administrativas pela fiscalização do trabalho;
- Impedimento no envio do eSocial;
- Processos trabalhistas por negligência à saúde ocupacional;
- Interdição de atividades pela ausência de exames médicos obrigatórios.
Qual a Relação Entre PCMSO e o PGR?
A NR-1 determina que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que identifica os perigos e avalia os riscos ocupacionais. Com base nisso, o PCMSO é construído para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Em outras palavras, o PGR aponta os riscos, e o PCMSO define os exames médicos necessários para acompanhar possíveis impactos à saúde. Os dois programas devem ser atualizados sempre que houver mudança no ambiente ou processo de trabalho.
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- Elaboração completa do PCMSO;
- Realização de todos os exames ocupacionais;
- Médico coordenador credenciado;
- Integração com PGR, LTCAT e eSocial;
- Atendimento em Mogi das Cruzes e região;
- Suporte técnico contínuo e humanizado.
Conclusão
O PCMSO, conforme a NR-7, é um instrumento essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir a conformidade legal da empresa. Além de obrigatório, ele demonstra o compromisso da organização com a prevenção, a segurança e o respeito aos seus colaboradores.
Ao implantar corretamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sua empresa evita multas, reduz afastamentos e fortalece a imagem institucional perante clientes, parceiros e órgãos reguladores.
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