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O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores. Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.  Quais as atividades principais da CIPA? A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT  (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes. Qual são as atribuições da CIPA? Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições. Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA? A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista. Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?       Conforme a NR-05, compete aos empregados: * Participar da eleição de seus representantes * Colaborar com a gestão da CIPA; * Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho. * Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore. Acompanhe pelas redes sociais: WhatsApp: (11) 94010-7633 Facebook: https://pt-br.facebook.com/pages/category/Occupational-Safety-and-Health-Service/DPS-Consultoria-e-Assessoria-em-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho-963332557017160/ Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br

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