A Norma Regulamentadora NR 35, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, trata das medidas de segurança para o trabalho em altura. Neste texto, abordaremos os principais aspectos dessa norma, suas diretrizes e a importância de seu cumprimento para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em alturas elevadas.
O trabalho em altura é caracterizado como qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa atividade pode ocorrer em diversas áreas, como construção civil, manutenção de edifícios, indústrias, entre outros. Devido aos riscos envolvidos, é fundamental que as empresas adotem medidas de segurança adequadas, em conformidade com a NR 35.
A NR 35 estabelece uma série de requisitos que devem ser seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura. Dentre esses requisitos, destacam-se a elaboração do planejamento, organização e execução das atividades, a capacitação dos trabalhadores, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), além da implementação de medidas de prevenção e controle de riscos.
Um dos primeiros passos para o cumprimento da NR 35 é a elaboração do planejamento das atividades em altura. Esse planejamento deve ser realizado antes do início dos trabalhos e contemplar uma análise de riscos, definindo as medidas de controle necessárias. Deve ser considerada a sequência das tarefas, as condições do local, os equipamentos a serem utilizados, as técnicas de acesso e descida, além das medidas de segurança para a proteção contra quedas.
Outro aspecto fundamental é a capacitação dos trabalhadores que realizarão atividades em altura. Eles devem receber treinamento teórico e prático sobre os riscos envolvidos, as medidas de prevenção, a utilização dos EPIs e EPCs, além das técnicas de acesso, movimentação e posicionamento seguros. A capacitação deve ser ministrada por profissionais qualificados e deve ser realizada periodicamente, visando atualizar e reforçar os conhecimentos dos trabalhadores.
A utilização de equipamentos de proteção é um dos pilares da NR 35. Os EPIs, como cintos de segurança, capacetes, luvas e calçados especiais, são indispensáveis para a proteção individual dos trabalhadores. Esses equipamentos devem ser adequados ao tipo de trabalho em altura realizado e estar em bom estado de conservação. Já os EPCs, como sistemas de ancoragem, plataformas elevatórias e redes de proteção, são responsáveis pela proteção coletiva e devem ser instalados e utilizados de acordo com as normas técnicas e as orientações do fabricante.
Além disso, a NR 35 exige a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos. Isso inclui a inspeção prévia dos equipamentos utilizados, a delimitação de áreas de trabalho, a sinalização adequada, a manutenção dos equipamentos, a limpeza e organização do local, entre outras ações. Essas medidas têm como objetivo minimizar os riscos de quedas, garantindo um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos.
O não cumprimento da NR 35 pode acarretar consequências graves, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Acidentes em altura podem resultar em lesões graves e até mesmo em óbitos. Além disso, as empresas estão sujeitas a penalidades legais, como multas e processos judiciais, caso não adotem as medidas de segurança exigidas pela norma.
Portanto, é de extrema importância que as empresas estejam em conformidade com a NR 35, garantindo a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. O cumprimento dessa norma contribui para a prevenção de acidentes, a preservação da integridade física dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Em síntese, a NR 35 estabelece diretrizes fundamentais para o trabalho em altura, visando proteger os trabalhadores e prevenir acidentes. A elaboração do planejamento, a capacitação dos trabalhadores, a utilização dos equipamentos de proteção, a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos são aspectos-chave para o cumprimento dessa norma. Ao garantir a segurança em atividades em altura, as empresas promovem um ambiente de trabalho saudável e reduzem significativamente os riscos de acidentes e lesões, preservando a integridade física e a vida dos trabalhadores.
A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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