Manter a empresa em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho não é apenas uma obrigação legal — é uma forma de preservar vidas, reduzir acidentes, aumentar a produtividade e evitar prejuízos financeiros. Entre os pilares da segurança ocupacional, os treinamentos obrigatórios ocupam papel de destaque.
Mas você sabe se a sua empresa está realmente regular quanto aos treinamentos exigidos por lei? Neste artigo, vamos apresentar os principais treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho com base nas normas NR 1, NR 5, NR 6, NR 10, NR 12, NR 33 e NR 35. Explicaremos o conteúdo mínimo, a obrigatoriedade, periodicidade e quem deve receber cada capacitação.
✅ Por que os Treinamentos Obrigatórios São Tão Importantes?
Além de atender a legislação vigente, os treinamentos obrigatórios têm como finalidade:
- Reduzir acidentes e doenças ocupacionais;
- Preparar o trabalhador para atuar com segurança;
- Cumprir exigências de órgãos fiscalizadores (como o MTE, Corpo de Bombeiros, Previdência e Sindicatos);
- Evitar multas e interdições;
- Criar uma cultura de segurança do trabalho.
Ignorar essa etapa essencial pode colocar em risco a saúde dos colaboradores e a própria sustentabilidade do negócio.
📋 Entendendo a Base Legal: As Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras são documentos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente parte do MTE), que estabelecem os requisitos legais mínimos para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Muitas delas impõem a obrigatoriedade de treinamentos específicos para atividades de risco.
Vamos agora analisar as principais NRs que exigem treinamentos obrigatórios e o que cada uma determina:
🔶 NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A NR 01 é a base de todas as demais normas. Ela estabelece que todo trabalhador deve receber capacitação em segurança do trabalho, especialmente ao:
- Ingressar na empresa;
- Mudar de função;
- Retornar de afastamento;
- Apresentar riscos específicos à saúde.
Treinamentos exigidos pela NR 1:
- Integração: antes do início das atividades, todo colaborador deve receber uma capacitação introdutória.
- Treinamento Periódico: conforme periodicidade definida no PGR.
- Treinamento de mudança de função: sempre que houver alteração de atividades com exposição a novos riscos.
💡 A capacitação deve ser ministrada por profissional com conhecimento sobre o tema, com registro, conteúdo programático e carga horária definida.
🔶 NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 05 determina que todas as empresas com mais de 20 empregados (e algumas com grau de risco elevado) devem constituir a CIPA, e os membros eleitos devem ser treinados obrigatoriamente.
Treinamento da CIPA:
- Carga horária mínima: 20 horas.
- Periodicidade: anual, sempre que há nova eleição da CIPA.
- Conteúdo: prevenção de acidentes, primeiros socorros, análise de riscos, entre outros.
💡 Mesmo as empresas isentas de constituir CIPA devem designar um responsável por ações de segurança e capacitá-lo.
🔶 NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 06 obriga que todos os trabalhadores que utilizam EPIs recebam orientações e treinamento sobre o uso correto dos equipamentos.
Treinamento de EPI:
- Quando aplicar: ao admitir o trabalhador e sempre que houver novo EPI ou mudança nas condições de uso.
- Conteúdo: forma correta de usar, guardar, conservar, limpar e substituir os EPIs.
- Registro: deve ser feito controle de entrega e assinatura dos treinados.
💡 É dever do empregador fornecer gratuitamente os EPIs e garantir o uso efetivo.
⚡ NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Uma das NRs mais conhecidas, a NR 10 é obrigatória para todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente com instalações elétricas.
Treinamentos da NR 10:
- Curso Básico (NR 10 Básico)
- Carga horária: 40 horas.
- Periodicidade: a cada 2 anos.
- Quem deve fazer: todos os trabalhadores envolvidos com eletricidade (inclusive manutenção preventiva).
- Curso Complementar (NR 10 SEP – Sistema Elétrico de Potência)
- Para trabalhadores que atuam em linhas vivas, subestações ou alta tensão.
💡 Sem esse treinamento, é proibido o trabalho com eletricidade!
🛠️ NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 exige que todos os operadores de máquinas e equipamentos recebam treinamento específico sobre os riscos e o modo seguro de operação.
Treinamento da NR 12:
- Quem deve receber: operadores de prensas, injetoras, serras, tornos, entre outros.
- Quando: antes de iniciar a atividade e sempre que houver mudança de equipamento.
- Conteúdo mínimo: segurança, procedimentos de parada e emergência, bloqueio e sinalização.
💡 Treinamentos mal feitos ou inexistentes têm sido alvos frequentes de autuação!
🕳️ NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Espaços confinados são locais com difícil acesso, ventilação limitada e grande risco à vida. Por isso, a NR 33 exige capacitação rigorosa.
Treinamentos da NR 33:
- Trabalhador Autorizado e Vigia
- Carga horária: 16 horas.
- Validade: 1 ano.
- Supervisor de Entrada
- Carga horária: 40 horas.
- Validade: 1 ano.
Conteúdo mínimo:
- Reconhecimento de espaços confinados;
- Riscos específicos;
- Permissão de entrada;
- Uso de EPIs e EPCs;
- Resgate e primeiros socorros.
💡 O treinamento deve ser registrado e atualizado anualmente.
🧗 NR 35 – Trabalho em Altura
A NR 35 é obrigatória para qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros de altura, com risco de queda.
Treinamento da NR 35:
- Carga horária mínima: 8 horas.
- Validade: 2 anos.
- Conteúdo:
- Análise de risco;
- Equipamentos de proteção;
- Técnicas de ancoragem;
- Procedimentos de emergência e resgate.
💡 Sem esse curso, é ilegal permitir que o trabalhador realize tarefas em altura!
❌ Consequências da Falta de Treinamentos Obrigatórios
Empresas que não cumprem com os treinamentos obrigatórios previstos nas NRs estão sujeitas a:
- Multas pesadas do Ministério do Trabalho;
- Embargos ou interdições de atividades;
- Ações trabalhistas por parte de empregados;
- Aumento da sinistralidade do seguro de acidentes do trabalho (SAT);
- Problemas no eSocial (que exige o envio de treinamentos).
Além disso, em caso de acidente, a responsabilidade recai integralmente sobre o empregador, que poderá responder civil, trabalhista e até criminalmente.
🛡️ Como Regularizar Sua Empresa com Segurança e Eficiência
Se a sua empresa ainda não possui um plano de capacitação regular, é hora de agir. Veja os passos para manter-se em conformidade:
- Diagnóstico de Necessidades de Treinamento (DNT) – Levantamento completo com base nas atividades, riscos e funções.
- Implantação do PGR e PCMSO – Documentos essenciais que norteiam os treinamentos obrigatórios.
- Contratação de treinamentos com profissionais habilitados – Preferencialmente com instrutores registrados no CREA.
- Manutenção de registros, certificados e listas de presença – Tudo isso será exigido em fiscalizações.
🧭 Conclusão: Treinamento Não É Custo, É Investimento em Vida e Legalidade
Os treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho não são apenas uma formalidade legal — são ferramentas essenciais para proteger vidas, evitar acidentes, melhorar a produtividade e proteger juridicamente a empresa.
Se você tem dúvidas sobre quais treinamentos sua equipe precisa, ou se quer regularizar sua empresa com qualidade, conte com profissionais especializados. Com um plano estratégico de segurança ocupacional, você transforma sua empresa em um ambiente mais seguro e eficiente.
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