PGR, GRO e LTCAT: Podemos utilizar os mesmos dados?
Em primeiro lugar, este texto tem a missão de jogar luz sobre uma questão que ainda atormenta muitos profissionais de SST: afinal, podemos reaproveitar os dados do GRO/PGR dentro do LTCAT?
Para responder a isso, precisamos entender que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento estritamente previdenciário, emitido de acordo com as diretrizes do INSS. O seu objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o colaborador tem direito à aposentadoria especial.
Por outro lado, o GRO/PGR possui uma finalidade trabalhista e de gestão. No PGR, estão mapeados os fatores de perigos e os riscos ocupacionais. Desse modo, as avaliações quantitativas ali realizadas podem, sim, servir de base para o preenchimento do PPP e para o envio dos eventos de SST ao eSocial. Contudo, lembre-se sempre de que o GRO/PGR não tem a finalidade legal de caracterizar insalubridade ou periculosidade, mas sim de gerenciar a segurança e a saúde.
A evolução da nossa profissão
Certamente, a área de segurança do trabalho é extremamente dinâmica. Nós, prevencionistas, temos o dever de acompanhar de perto essas mudanças normativas para proteger tanto as empresas quanto os trabalhadores. Sendo assim, podemos até questionar ou discordar de certas atualizações, mas temos a obrigação legal e profissional de cumpri-las com excelência. Afinal de contas, é esse debate contínuo que faz a nossa profissão evoluir ano após ano.
Para que serve o PGR na Segurança do Trabalho?
Com o objetivo de modernizar a prevenção, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA da NR-9. No antigo modelo, o documento contemplava apenas os riscos químicos, físicos e biológicos.
No entanto, o PGR trouxe uma abordagem muito mais ampla. Agora, o programa exige o levantamento e o plano de ação de todos os riscos: químicos, físicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Além disso, não basta apenas listar os riscos; é obrigatório gerenciá-los ativamente, incluindo os riscos de empresas terceiras que prestam serviços no local. Portanto, trata-se de um sistema moderno focado em metas, prioridades e na real neutralização dos agentes nocivos.
Qual é a diferença prática entre PGR e GRO?
Para que não restem dúvidas, a regra é simples: o PGR é o programa prático, ou seja, um braço operacional do GRO. Por sua vez, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) representa a macrogestão da segurança do trabalho dentro da organização. Consequentemente, o GRO é a estrutura administrativa que dita as diretrizes de segurança, enquanto o PGR é a ferramenta que executa esse inventário e o plano de ação.
Em suma, você pode utilizar os dados técnicos e as medições do PGR para subsidiar o seu LTCAT, desde que respeite os critérios específicos de avaliação exigidos pela legislação previdenciária.
“Cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador economiza R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.” – José Pastore
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