Proficiência é um termo utilizado para simplesmente dizer que profissional tem experiência domina completamente parte teórica e pratica de determinado assunto.
A NR 35 em seu Item 35.3.6: “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
Então os profissionais que ministra o treinamento não deve ser somente qualificado com instrutor deve também ter uma experiência comprovada neste caso em trabalho em altura.
Se você não tiver proficiência comprovada e mesmo assim se aventurar em ministrar o treinamento e o colaborador vir a falecer você vai responder juridicamente pelo sua negligencia em ministrar o mesmo.
Nos da área prevencionista devemos ser o primeiro filtro para evitar acidente e incidente não devemos ser negligente pois cuidamos de vidas.
Veja abaixo algumas das principais que exigem a proficiência comprovada.
Normas Regulamentadoras que exigem comprovação de proficiência
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
Dentro norma não existe a exigência de comprovação de proficiência, porém o profissional deve possuir competência, aptidão, capacitação e habilidade, unidas à experiência adquirida.
Isso fica claro no item 20.11.14 da NR 20, que diz: “Os instrutores da Capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançado I e II e Específico devem ter Proficiência no assunto”.
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
A NR 33 por sua vez, afirma que é necessário a comprovação da proficiência pelos instrutores dos cursos e treinamentos para a execução dos trabalhos em espaços confinados.
De acordo com o item 33.3.5.7: “Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada Proficiência no assunto”.
NR 35 – Trabalho em altura
A NR 35 trabalho em altura também define como obrigatória a proficiência comprovada tanto para quem for executar atividades de acesso por cordas, quanto para os profissionais que forem ministrar cursos e treinamentos.
Item 35.4.1.1: “Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa”.
Item 35.3.6: “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
O que diz dicionário o que é proficiência
Proficiência
substantivo feminino
1.qualidade do que é proficiente; competência, capacidade, mestria.
2.domínio num determinado campo; capacidade, habilitação.
A
cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do
trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do
trabalho” José Pastore.
Acompanhe pelas redes
sociais:
WhatsApp: (11) 94010-7633
Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg
Site: www.consultoriadps.com.br
E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br
Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/consulto/domains/consultoriadps.com.br/public_html/wp-content/themes/flatsome/inc/shortcodes/share_follow.php on line 29