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O que é Proficiência na Área de Segurança do Trabalho?

Proficiência é um termo utilizado para simplesmente dizer que profissional tem experiência  domina completamente parte teórica e pratica de determinado assunto.

A NR 35 em seu Item 35.3.6:  “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.

Então os profissionais que ministra o treinamento não deve ser somente qualificado com instrutor deve também ter uma experiência comprovada neste caso em trabalho em altura.

Se você não tiver  proficiência comprovada e mesmo assim se aventurar em ministrar o treinamento e o colaborador vir a falecer você vai responder juridicamente pelo sua negligencia em ministrar o mesmo.

Nos da área prevencionista devemos ser o primeiro filtro para evitar acidente e incidente não devemos ser negligente pois cuidamos de vidas.

Veja abaixo algumas das principais que exigem a proficiência comprovada.

Normas Regulamentadoras que exigem comprovação de proficiência

NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Dentro norma não existe a exigência de comprovação de proficiência, porém o profissional deve possuir competência, aptidão, capacitação e habilidade, unidas à experiência adquirida.

Isso fica claro no item 20.11.14 da NR 20, que diz: “Os instrutores da Capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançado I e II e Específico devem ter Proficiência no assunto”.

NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

A NR 33 por sua vez, afirma que é necessário a comprovação da proficiência pelos instrutores dos cursos e treinamentos para a execução dos trabalhos em espaços confinados.

De acordo com o item 33.3.5.7: “Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada Proficiência no assunto”.

 NR 35 – Trabalho em altura

A NR 35 trabalho em altura também define como obrigatória a proficiência comprovada tanto para quem for executar atividades de acesso por cordas, quanto para os profissionais que forem ministrar cursos e treinamentos.

Item 35.4.1.1: “Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa”.

Item 35.3.6:  “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.

O que diz  dicionário o que é proficiência

Proficiência

substantivo feminino

1.qualidade do que é proficiente; competência, capacidade, mestria.

2.domínio num determinado campo; capacidade, habilitação.

A
cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do
trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do
trabalho” José Pastore.

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