O que é Proficiência na Área de Segurança do Trabalho? Entenda a Exigência
Você sabe, de fato, o que significa a exigência legal de um instrutor técnico ser qualificado? No universo prevencionista, existe um conceito que vai muito além de um simples diploma ou certificado. Nesse sentido, entender o que é proficiência na área de segurança do trabalho é vital para garantir treinamentos legítimos e evitar graves passivos criminais para a sua empresa.
Afinal, se um profissional se aventura a ministrar um treinamento sem a devida experiência e um trabalhador sofre um sinistro grave, o instrutor e a empresa respondem judicialmente por negligência. Por essa razão, nós, da área de SST, devemos ser o primeiro filtro na preservação de vidas.
O Significado Prático e o que Diz o Dicionário
Antes de mais nada, vamos analisar o conceito gramatical do termo. De acordo com o dicionário, a palavra significa:
Proficiência: Qualidade do que é proficiente; competência, capacidade, mestria e domínio em um determinado campo.
Em suma, na nossa área, isso significa que o profissional domina completamente a parte teórica e a prática de um assunto. Portanto, não basta ter feito um curso de formação; é preciso ter vivência e experiência comprovada na atividade que se pretende ensinar.
Normas Regulamentadoras que Exigem a Comprovação de Proficiência
Com o propósito de elevar o nível de segurança, diversas Normas Regulamentadoras exigem instrutores proficientes. Abaixo, listamos as principais diretrizes:
NR-20 – Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Dentro da norma, fica claro que o instrutor deve possuir competência, aptidão, capacitação e habilidade prática. Com efeito, o item 20.11.14 determina que os instrutores dos cursos de Integração, Básico, Intermediário e Avançado devem ter, obrigatoriamente, proficiência no assunto.
NR-33 – Espaços Confinados
Por outro lado, a NR-33 é ainda mais rígida sobre a execução de trabalhos em locais fechados. Conforme o item 33.3.5.7, os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência. Para entender melhor como gerenciar esses ambientes complexos, você pode ler nosso artigo sobre os erros comuns no envio de eventos de SST no eSocial (Link Interno).
NR-35 – Trabalho em Altura
Do mesmo modo, a NR-35 define como obrigatória a habilidade comprovada para quem ministra os treinamentos de proteção contra quedas. Segundo o item 35.3.6, as aulas devem ocorrer sob a responsabilidade de profissional qualificado, mas os instrutores precisam ter histórico prático e domínio real em altura.
📸 [Inserir Imagem 2: Instrutor de NR-35 supervisionando o uso de cinto de segurança em altura]
Texto Alternativo (Alt Text): Treinamento de NR-35 ministrado por instrutor com proficiencia comprovada
A Importância de Escolher a Consultoria Certa
Com toda a certeza, fechar treinamentos apenas pelo “menor preço” com instrutores que não possuem vivência de campo gera um risco jurídico enorme. Dessa maneira, em caso de fiscalização ou acidentes, os certificados emitidos podem ser invalidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Você pode consultar as últimas atualizações sobre responsabilidades profissionais diretamente no Portal Oficial do MTE (Link de Saída).
Investir na capacitação adequada protege sua equipe e o patrimônio da sua empresa. Como bem resume o economista José Pastore:
“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.”
Garanta Treinamentos Legais com a DPS Consultoria
Em resumo, a DPS Consultoria conta com uma equipe formada por Técnicos e Engenheiros altamente proficientes em Mogi das Cruzes e região. Fornecemos treinamentos práticos de NR-33, NR-35, NR-12 e brigadas de incêndio, emitindo laudos técnicos válidos e em total conformidade legal.
Portanto, não corra riscos com a segurança da sua empresa. Entre em contato conosco e solicite uma proposta de treinamento!
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Responsável Técnico: José Patrício da Silva Neto (Engenheiro Civil e Especialista em Eng. de Segurança do Trabalho)
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