4 Dicas de SST para Evitar Ações Trabalhistas na sua Empresa
Com certeza, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma das ferramentas mais poderosas para proteger o patrimônio de uma empresa. Portanto, os empresários e gestores de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal precisam, antes de tudo, entender a diferença crucial entre o Laudo de Insalubridade (NR-15) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Afinal, tratam-se de documentos com objetivos completamente distintos:
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Laudo de Insalubridade (NR-15): Tem o objetivo de caracterizar se o trabalhador atua exposto a agentes nocivos. Dessa forma, ele define o pagamento do adicional trabalhista sobre o salário-mínimo da região (conforme o Art. 192 da CLT): 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.
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LTCAT: É um documento puramente previdenciário exigido pelo INSS. Ou seja, a sua finalidade é comprovar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial devido à exposição contínua a agentes ambientais.
Com o intuito de ajudar sua empresa a mitigar riscos jurídicos, listamos abaixo 4 dicas fundamentais de SST.
1ª Dica: Controle Rigoroso da Ficha de EPI
Inquestionavelmente, a ficha de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é o documento responsável por registrar a entrega e a devolução dos equipamentos essenciais ao trabalhador. Além disso, documentar esse fornecimento de forma constante é importantíssimo para resguardar o empregador juridicamente. Por consequência, em uma eventual ação trabalhista, esse registro comprova que a empresa cumpre sua obrigação de proteger o funcionário sem interrupções.
2ª Dica: Elaborar e Manter Atualizado o PGR (antigo PPRA)
Antigamente, utilizava-se o PPRA para realizar o levantamento dos riscos. Contudo, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da nova NR-1. Nesse sentido, é indispensável realizar as medições quantitativas para certificar que os agentes ambientais não estão acima do limite de tolerância. Se, porventura, os níveis estiverem acima do permitido, o empregador deve contratar imediatamente uma consultoria especializada para elaborar o respectivo Laudo de Insalubridade.
3ª Dica: Integrar o PCMSO com os Riscos Ocupacionais
Logo após mapear os riscos no PGR, é obrigatório elaborar um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que fale exatamente a mesma língua. Isso porque a missão do PCMSO é monitorar a saúde do trabalhador através de exames médicos direcionados aos riscos identificados. Dessa maneira, a empresa consegue prevenir o surgimento ou o agravamento de doenças ocupacionais, garantindo que o ambiente de trabalho não cause danos à saúde do colaborador.
4ª Dica: Implementar a Ordem de Serviço (NR-1)
Finalmente, o empregador deve elaborar ordens de serviço específicas, exatamente como determina o item 1.4 da nova NR-1. De acordo com a norma, é dever da empresa cumprir as seguintes diretrizes:
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Informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes e as medidas de controle adotadas.
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Apresentar os resultados das avaliações ambientais e dos exames médicos realizados.
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Dar ciência aos colaboradores sobre as ordens de serviço emitidas.
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Adotar medidas de prevenção seguindo a ordem de prioridade: eliminação do risco, proteção coletiva (EPC), medidas administrativas e, por último, a proteção individual (EPI).
“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.”
— José Pastore
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