O que fazer quando a empresa não fornece o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Com certeza, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento definitivo que conta a história da exposição do trabalhador aos agentes nocivos ao longo de sua carreira. Historicamente, o Art. 272 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010 já determinava a obrigatoriedade do preenchimento desse formulário de forma individualizada. Portanto, o empregador sempre teve o dever de registrar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos para fins de concessão de aposentadoria especial.
Atualmente, houve uma evolução crucial no sistema. Afinal, desde janeiro de 2023, o PPP tornou-se 100% eletrônico para os períodos trabalhados a partir dessa data. Isso significa que o documento é alimentado de forma automática pelos eventos de SST enviados ao eSocial (especialmente o evento S-2240). Contudo, para períodos anteriores a 2023, o formato físico em papel ainda continua sendo válido e necessário.
O Grande Problema: Quando a Empresa Não Emite o PPP
De acordo com o Art. 58 da Lei nº 8.213/91, a empresa deve fornecer o PPP sempre que o trabalhador requerer e, obrigatoriamente, no momento da rescisão contratual. Infelizmente, muitas empresas não cumprem a legislação previdenciária e negam a entrega desse documento essencial. Sem dúvida, a falta do PPP prejudica gravemente o trabalhador, pois ele não conseguirá requerer a sua aposentadoria especial junto ao INSS.
Nesses casos, o que deve ser feito se o fornecimento for negado? Em primeiro lugar, o trabalhador deve formalizar o pedido administrativamente ao responsável pela empresa. Para tanto, esse requerimento deve ser feito por escrito e enviado pessoalmente, por e-mail, ou pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Essa formalização é vital, pois servirá como prova legal de que a empresa se recusou a cumprir a lei.
A Solução Jurídica e o Papel do Perito
Posteriormente, caso a empresa mantenha a negativa ou tenha encerrado suas atividades (falido), o trabalhador precisará ingressar com uma ação judicial. Dessa forma, uma vez comprovada a recusa ou a impossibilidade de conseguir o documento, o juiz tomará providências. Geralmente, o magistrado determinará que um perito judicial de sua confiança realize uma perícia técnica no local de trabalho (ou em empresa similar). Por consequência, o laudo emitido pelo perito suprirá a ausência do PPP, garantindo o direito à aposentadoria especial.
“A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho.”
— José Pastore
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