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Acidente de Trajeto

Com a revogação da referida alínea, o acidente ocorrido no percurso entre residência-trabalho e vice versa, não se enquadraria mais como acidente de trabalho, não gerando estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST). A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência. Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria ser encaminhado para a Previdência Social, a qual iria determinar (através de perícia médica) o tempo de afastamento, período o qual o empregado iria perceber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e não o auxílio-doença acidentário.   Entretanto, considerando que a  Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado. Esse é retrato do Brasil insegurança jurídica essas decisões muda vida de milhares de  empresas. Essa insegurança jurídica atrapalha o desenvolvimento do Brasil pois tem empresa que não sabe literalmente o que fazer pois as leis e regras mudam constantemente as pessoas estão acostumando com uma lei ou regra o que acontece muda. Essas decisões pode abrir um passivo trabalhista gigantesco nas empresas dependendo do valor da ação trabalhista a empresa quebra assim causando um ciclo de miséria pois vai demitir funcionários e não terá dinheiro para pagar todas as rescisões. A geração de emprego de carteira assinada no Brasil já é complicada pois empregador paga duas vezes mais para contratar e demitir o funcionário CLT. O estado Brasileiro deve facilitar a vida das pessoas principalmente em relação ao trabalho , facilitar para abrir ou fechar uma empresa , contratar e demitir funcionário no mundo inteiro a relação de empregador e trabalhador é menos burocrática muito mais fácil de se lidar. Temos que modernizar as relações de trabalho modernizar não quer dizer precárizar essa relação. O estado precisa ter regras simples e fáceis de ser implantadas , entendidas a burocracia é mão da corrupção quando um agente do estado quer arrumar alguma punição para uma empresa ele vai conseguir pois    é praticamente impossível cumprir todas as regras, leis municipais, estaduais , federais , é dependendo o absurdo da burocracia é mais fácil comprar um determinado produto fora do Brasil do que dentro do Brasil chega de amarras o povo quer que estado não tire dele vantagem. A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore. Acompanhe pelas redes sociais: WhatsApp: (11) 94010-7633 Telegram: https://t.me/segurancadotrabalhosst Facebook: https://www.facebook.com/consultoriadps/ Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br

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