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Segurança do Trabalho
Acidente de Trajeto
Com a revogação da referida alínea, o acidente ocorrido no percurso entre residência-trabalho e vice versa, não se enquadraria mais como acidente de trabalho, não gerando estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST).
A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência.
Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria ser encaminhado para a Previdência Social, a qual iria determinar (através de perícia médica) o tempo de afastamento, período o qual o empregado iria perceber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e não o auxílio-doença acidentário.
Entretanto, considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.
Esse é retrato do Brasil insegurança jurídica essas decisões muda vida de milhares de empresas.
Essa insegurança jurídica atrapalha o desenvolvimento do Brasil pois tem empresa que não sabe literalmente o que fazer pois as leis e regras mudam constantemente as pessoas estão acostumando com uma lei ou regra o que acontece muda.
Essas decisões pode abrir um passivo trabalhista gigantesco nas empresas dependendo do valor da ação trabalhista a empresa quebra assim causando um ciclo de miséria pois vai demitir funcionários e não terá dinheiro para pagar todas as rescisões.
A geração de emprego de carteira assinada no Brasil já é complicada pois empregador paga duas vezes mais para contratar e demitir o funcionário CLT.
O estado Brasileiro deve facilitar a vida das pessoas principalmente em relação ao trabalho , facilitar para abrir ou fechar uma empresa , contratar e demitir funcionário no mundo inteiro a relação de empregador e trabalhador é menos burocrática muito mais fácil de se lidar.
Temos que modernizar as relações de trabalho modernizar não quer dizer precárizar essa relação.
O estado precisa ter regras simples e fáceis de ser implantadas , entendidas a burocracia é mão da corrupção quando um agente do estado quer arrumar alguma punição para uma empresa ele vai conseguir pois é praticamente impossível cumprir todas as regras, leis municipais, estaduais , federais , é dependendo o absurdo da burocracia é mais fácil comprar um determinado produto fora do Brasil do que dentro do Brasil chega de amarras o povo quer que estado não tire dele vantagem.
A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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