fbpx

Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP) trata-se de um documento que conta historia da exposição do agente agressivo na vida do trabalhador  que reúne. O Art. 272 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, dispõe que:
Art. 272. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser fornecido pelo empregador sempre que o trabalhador requerer e no momento da rescisão contratual , e mantê-lo atualizado, conforme o Art. 58 da Lei n. 8.213/91. Porém, ocorre que muitas empresas não cumprem  a legislação da previdência, não emitindo o PPP nas condições citada acima,sem o PPP o trabalhador não poderá requerer a aposentadoria especial 

Quando empresa não emite o PPP

Mesmo com a expressa previsão desta obrigação, inclusive com a cominação de multa, não é difícil encontrar casos em que o fornecimento do PPP foi negado. Nestas ocasiões, o que fazer quando a empresa não fornece o PPP? Primeiramente, se o empregado observar que o referido documento não foi fornecido quando solicitado ou no momento da rescisão, será necessário formalizar o seu pedido administrativamente ao responsável na empresa pela emissão do PPP. Este requerimento deve ser escrito, podendo ser entregue pessoalmente, pelos correios mediante o Aviso de Recebimento – AR, por notificação do cartório ou por meio eletrônico, se a empresa assim disponibilizar. A formalização deste pedido é muito importante, visto que em caso de negativa pela empresa, o trabalhador terá que ingressar com ação de aposentadoria comprovando que teve o seu pedido negado. Uma vez comprovada a recusa, o juiz determinará que um perito de sua confiança vá até o estabelecimento que o trabalhador exercia suas atividades e emita um laudo favorável ou não à aposentadoria especial, suprindo assim, o PPP negado pela empresa. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore. Acompanhe pelas redes sociais: WhatsApp: (11) 94010-7633 Facebook: https://pt-br.facebook.com/pages/category/Occupational-Safety-and-Health-Service/DPS-Consultoria-e-Assessoria-em-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho-963332557017160/ Instagram: https://www.instagram.com/consultoriadps/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqzEgZAezJ3YbXBvs9PYxJg Site: www.consultoriadps.com.br E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/consulto/domains/consultoriadps.com.br/public_html/wp-content/themes/flatsome/inc/shortcodes/share_follow.php on line 29

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *